TRT1 - 0012429-21.2015.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RR RIO TRANSPORTES LTDA - ME em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LANLIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSCLEAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 07/07/2025
-
26/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a091153 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela parte autora.
Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para apresentação de contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 23 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO RIGUETE -
23/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) RR RIO TRANSPORTES LTDA - ME
-
23/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LANLIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA
-
23/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCLEAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
23/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO RIGUETE
-
23/06/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE ANTONIO RIGUETE sem efeito suspensivo
-
20/06/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
18/06/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 11:54
Iniciada a execução
-
05/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) RR RIO TRANSPORTES LTDA - ME
-
04/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) LANLIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA
-
04/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCLEAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
04/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO RIGUETE
-
04/06/2025 19:06
Homologada a liquidação
-
03/06/2025 22:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/06/2025 22:42
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RR RIO TRANSPORTES LTDA - ME em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LANLIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSCLEAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 07/05/2025
-
23/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46000df proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de #id:e05ffee, que manteve a improcedência da ação trabalhista, intimem-se as partes, sendo: 1.1. as reclamadas para indicarem os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração deve outorgar poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Prazo: 15 dias. 1.2. ao autor (condenado na presente ação) para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 2.880,00), decorrente da multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada, em 15 (quinze) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, devendo ser liberado 1/3 para cada demandada, encaminhando-se os autos à conclusão para deliberações de extinção/arquivamento. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, expeça-se alvará, devendo ser liberado 1/3 para cada ré, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 04 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCLEAN TRANSPORTES LTDA - EPP - LANLIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA - RR RIO TRANSPORTES LTDA - ME -
04/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RR RIO TRANSPORTES LTDA - ME
-
04/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LANLIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA
-
04/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCLEAN TRANSPORTES LTDA - EPP
-
04/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO RIGUETE
-
04/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/04/2025 23:25
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 23:15
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
07/03/2025 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2019 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/01/2019 00:36
Decorrido o prazo de TRANSCLEAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 23/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 00:36
Decorrido o prazo de LANLIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA em 23/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 00:36
Decorrido o prazo de RR RIO TRANSPORTES LTDA - ME em 23/01/2019 23:59:59
-
18/01/2019 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
-
12/12/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 21:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE ANTONIO RIGUETE - CPF: *33.***.*12-73 sem efeito suspensivo
-
06/12/2018 12:44
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/11/2018 01:50
Decorrido o prazo de LANLIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA em 16/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 01:50
Decorrido o prazo de RR RIO TRANSPORTES LTDA - ME em 16/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 01:48
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO RIGUETE em 16/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 01:48
Decorrido o prazo de TRANSCLEAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 16/11/2018 23:59:59
-
16/11/2018 22:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/11/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
-
01/11/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2018 19:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
-
22/10/2018 19:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE ANTONIO RIGUETE
-
22/10/2018 19:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE ANTONIO RIGUETE
-
22/10/2018 19:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
22/10/2018 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 19:39
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
22/10/2018 19:39
Convertido o julgamento em diligência
-
12/09/2018 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
13/07/2018 01:05
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO RIGUETE em 12/07/2018 23:59:59
-
12/07/2018 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 05:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2018 00:45
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO RIGUETE em 22/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 11:34
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/06/2018 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2018
-
09/06/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 15:51
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
27/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de RR RIO TRANSPORTES LTDA - ME em 26/04/2018 23:59:59
-
27/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de LANLIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA em 26/04/2018 23:59:59
-
27/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de TRANSCLEAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 26/04/2018 23:59:59
-
27/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO RIGUETE em 26/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 19:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
-
25/04/2018 19:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 19:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
-
25/04/2018 19:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 19:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
-
25/04/2018 19:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 19:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
-
25/04/2018 19:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2018 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2017 13:53
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
07/11/2017 00:11
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO RIGUETE em 06/11/2017 23:59:59
-
28/10/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2017
-
28/10/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2017 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 08:57
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
09/10/2017 08:57
Convertido o julgamento em diligência
-
08/09/2017 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/09/2017 10:14
Encerrada a conclusão
-
06/09/2017 10:28
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
05/09/2017 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 11:26
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
31/08/2017 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 15:29
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
29/08/2017 14:05
Audiência instrução realizada (29/08/2017 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/10/2016 09:14
Audiência inicial realizada (20/10/2016 15:35 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/10/2016 09:06
Audiência instrução designada (29/08/2017 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/10/2016 09:05
Audiência instrução cancelada (28/08/2017 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/10/2016 09:04
Audiência instrução redesignada (28/08/2017 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
30/05/2016 11:17
Audiência inicial realizada (25/05/2016 15:05 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/05/2016 09:24
Audiência inicial redesignada (20/10/2016 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/05/2016 23:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2016 17:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2016 17:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/05/2016 17:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/05/2016 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 28/04/2016 23:59:59
-
27/04/2016 16:49
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
29/03/2016 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2016
-
29/03/2016 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2016 13:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/02/2016 13:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/02/2016 13:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2016 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a JORGE ANTONIO RIGUETE - CPF: *33.***.*12-73
-
14/01/2016 13:24
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/12/2015 12:16
Audiência inicial designada (25/05/2016 15:05 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
15/12/2015 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jardim Rigueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2023 17:26