TRT1 - 0100407-56.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA
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17/09/2025 09:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA sem efeito suspensivo
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16/09/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/09/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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02/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA
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01/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA
-
01/09/2025 09:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA
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31/08/2025 21:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/08/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53ebe24 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O presente agravo interno não merece processamento, pois é manifestamente incabível no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
Nos termos do art. 1.021 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, o agravo interno constitui meio recursal voltado à impugnação de decisão monocrática proferida por relator em Tribunal, não se prestando a atacar decisões de juízo singular.
Cumpra-se a decisão de ID. f4cf9e8. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA -
15/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA
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15/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA
-
15/08/2025 13:25
Proferida decisão
-
14/08/2025 20:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/08/2025 20:56
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 20:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2025 20:49
Juntada a petição de Agravo Interno
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01/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38eca48 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Deixo de receber o Agravo de Petição eis que incabível a espécie pois a decisão atacada é uma decisão interlocutória.
Fica a agravante intimada por DJEN. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA -
31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA
-
31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA
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31/07/2025 00:11
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA
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30/07/2025 21:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/07/2025 21:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 03:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA
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24/07/2025 03:22
Expedido(a) intimação a(o) RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA
-
24/07/2025 03:21
Proferida decisão
-
23/07/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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23/07/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA
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17/07/2025 21:37
Proferida decisão
-
17/07/2025 18:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/07/2025 18:27
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/07/2025 18:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2025 18:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a7676c proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de impugnação à ata de audiência (ID 6452d78), na qual a parte autora alega que a cláusula que reconhece a quitação geral, inclusive quanto a futuras ações relativas ao mesmo período contratual, foi inserida de forma equivocada, contrariando o que efetivamente fora ajustado em audiência.
Sustenta que, conforme registrado expressamente no início da ata, a composição realizada teve como escopo exclusivo a quitação do objeto da inicial, sendo que o vínculo empregatício permanece vigente, circunstância que reforça a incongruência da cláusula impugnada.
Ao analisar o conteúdo da ata de audiência, observa-se que consta de maneira clara e reiterada que a parte autora concedeu quitação “pelo objeto da inicial”.
Todavia, ao final do termo, consta inserção que amplia tal quitação para abarcar “outras ações que tramitem, ou que venham a tramitar futuramente, sobre o mesmo período contratual com a Reclamada, na Justiça do Trabalho”.
A título de exemplo de ata que consignou expressamente a quitação do extinto contrato de trabalho na mesma data da audiência, ressalto o processo nº 0100514-37.2024.5.01.0043.
Naquela oportunidade, a quitação foi claramente registrada em ata, diferentemente do que se observa no presente processo, em que tal declaração não foi consignada, tendo sido expressa a quitação apenas pelo objeto da inicial.
Dessa forma, defiro o pedido da parte autora para retificar a ata de audiência de ID 6452d78, a fim de excluir a expressão: “bem como a outras ações que tramitem, ou que venham a tramitar futuramente, sobre o mesmo período contratual com a Reclamada, na Justiça do Trabalho”, com quitação limitada ao objeto da presente reclamação trabalhista.
Intimem-se e retornem os autos ao sobrestamento pelo tempo do acordo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA -
02/07/2025 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA
-
01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA
-
01/07/2025 23:23
Proferida decisão
-
01/07/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 21:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/07/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c179994 proferida nos autos.
Dê-se vistas à reclamada, pelo prazo de 2 (dois) dias, para que se manifeste sobre a impugnação à ata de audiência apresentada pela parte autora (ID 14f2c19), especialmente quanto ao pedido de retificação do dispositivo que trata da quitação geral, sob alegação de que foi consignada a quitação apenas quanto ao objeto da inicial da presente ação.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA -
25/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA
-
25/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA
-
25/06/2025 12:25
Proferida decisão
-
25/06/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/06/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/06/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 15:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 15:25
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 14:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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24/06/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA
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24/06/2025 14:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2025 14:46
Audiência una realizada (24/06/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA em 09/06/2025
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26/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA
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22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b948f85 proferido nos autos. #id:5c9a30f Dê-se ciência ao reclamante.
Após, aguarde-se realização da audiência. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA -
21/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA
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21/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3cd89 proferida nos autos. #id:1054069 Em que pese a inexistência de CPF válido, foi possível cadastrar provisoriamente a testemunha indicada e intimá-la, conforme expediente de #id:0a9224.
Fica a parte autora intimada para fornecer o referido documento para o correto cadastramento da testemunha nos autos, no prazo de 5 dias.
Vindo, providencie a Secretaria à retificação do cadastro.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos, mantidas as determinações anteriores. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA -
13/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA
-
13/05/2025 10:34
Proferida decisão
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13/05/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SASHA GABRIELE COELHO RANGEL
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12/05/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/05/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/05/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100407-56.2025.5.01.0043 : RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA : EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA DESTINATÁRIO(S): RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 24/06/2025 13:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA -
29/04/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA
-
29/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA
-
29/04/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA
-
29/04/2025 09:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 09:09
Audiência una designada (24/06/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 09:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/04/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a7a60 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora anexou procuração e a declaração de de hipossuficiência econômica desatualizadas; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente nova procuração e declaração de pobreza, preferencialmente com assinatura digital oficial, conforme as orientações disponibilizadas no site do GOV.BR (https://www.youtube.com/watch?v=dE_hy6sbe9Q) ou da OAB (https://oab.portaldeassinaturas.com.br/). não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA -
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RAPHY ANTONIO CEDENO HERRERA
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14/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/04/2025 13:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100407-56.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/04/2025 16:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 16:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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