TRT1 - 0100456-09.2022.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 20:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2c0299 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário adesivo pelo autor na petição de ID 1c01d37.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
14/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/05/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCIA ALVES MARTINS OREIRO sem efeito suspensivo
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13/05/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/05/2025 11:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/05/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4a6ec proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID 4ca4d7a.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID 8a7ded3 e custas sob ID 3164ff2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025 PAULA BETHLEM DE AMORIM DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, como acima certificado.
Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA ALVES MARTINS OREIRO -
28/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
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28/04/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIA ALVES MARTINS OREIRO em 25/04/2025
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24/04/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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05/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
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05/04/2025 17:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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05/04/2025 17:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
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02/04/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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01/04/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3686125 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Rejeitar as preliminares suscitadas.
Pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 31/05/2017 (art. 7º, XXIX da CF), extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, com fulcro no art. 487, II do CPC, ressalvadas as pretensões declaratórias.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por LUCIA ALVES MARTINS OREIRO em face de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, para condenar a reclamada às obrigações de pagar abaixo elencadas, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: Diferença da indenização de 40% do FGTS, considerando a atualização monetária dos depósitos fundiários pelos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas em diferente proporção, arbitro: Honorários em favor do patrocínio da parte autora e a cargo da reclamada, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, conforme consubstanciado no artigo 791-A, caput e §§ 2º e 3º, da CLT.
Honorários em favor do advogado da ré e a cargo da parte reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes.
O valor de honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida, sendo incabível a dedução em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo E.
STF no julgamento da ADI 5.766 do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” constante do art. 791-A, §4º da CLT.
Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Liquidação por cálculos.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST) Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.
Custas processuais pela reclamada no valor de R$2.108,85, calculadas sobre R$105.442,65, valor atribuído à condenação para este fim.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA ALVES MARTINS OREIRO -
22/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
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22/03/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.108,85
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22/03/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
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22/03/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
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17/03/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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25/11/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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05/11/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
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24/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2024
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07/09/2024 00:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/09/2024 11:42
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2024
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08/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/07/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
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13/06/2024 14:08
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCIA ALVES MARTINS OREIRO em 11/06/2024
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04/06/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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31/05/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
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31/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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31/05/2024 22:00
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2024 07:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/03/2024 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2024 09:54
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 13:01
Audiência de instrução realizada (12/03/2024 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
24/03/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
-
24/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
24/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
-
24/03/2023 10:15
Audiência de instrução designada (12/03/2024 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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08/03/2023 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
20/02/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
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20/02/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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09/02/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
-
07/12/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 22:52
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
28/11/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
16/11/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
-
19/09/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (00. Manif. políticas.pdf)
-
15/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
14/09/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
09/09/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (00. Manif. contatos.pdf)
-
05/09/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Reitera requerimento anterior)
-
03/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
01/09/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
-
01/09/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
27/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUCIA ALVES MARTINS OREIRO em 26/08/2022
-
22/08/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir)
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22/08/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifest Defesa)
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06/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA ALVES MARTINS OREIRO
-
05/08/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (00. Manif. provas.pdf)
-
05/08/2022 12:35
Juntada a petição de Contestação (00. Defesa.pdf)
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26/07/2022 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/07/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
06/06/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
31/05/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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