TRT1 - 0100432-74.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/09/2025 13:08
Iniciada a liquidação
-
18/09/2025 13:08
Transitado em julgado em 28/08/2025
-
15/09/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO DOS REIS REZENDE em 27/08/2025
-
14/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e9a5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por THIAGO DOS REIS REZENDE em face de L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI, julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, condenando-a nas seguintes obrigações: Anotação da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento dos salários de saldo de salário outubro (07 dias) e de novembro (06 dias), 13º salário proporcional (02/12), férias proporcionais de 2024/2025 (04/12) + 1/3;Realizar os depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias;Pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º salário e FGTS. Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor da sua sucumbência, em favor do advogado da reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 25.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI -
13/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI
-
13/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS REIS REZENDE
-
13/08/2025 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
13/08/2025 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO DOS REIS REZENDE
-
18/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
15/07/2025 16:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/07/2025 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO DOS REIS REZENDE em 07/07/2025
-
07/07/2025 21:05
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2025 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2025 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100432-74.2025.5.01.0203 RECLAMANTE: THIAGO DOS REIS REZENDE RECLAMADO: L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA TELEPRESENCIAL (rito sumaríssimo), na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.), por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 08/07/2025 08:30 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI -
26/06/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI
-
26/06/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI
-
26/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS REIS REZENDE
-
26/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/06/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100432-74.2025.5.01.0203 RECLAMANTE: THIAGO DOS REIS REZENDE RECLAMADO: L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA TELEPRESENCIAL (rito sumaríssimo), na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.), por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 08/07/2025 08:30 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI -
13/06/2025 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2025 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2025 11:16
Expedido(a) edital a(o) L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI
-
13/06/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI
-
13/06/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI
-
12/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS REIS REZENDE
-
12/06/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI
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11/04/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) L C SERRALHERIA E ENGENHARIA EIRELI
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100432-74.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS REIS REZENDE
-
08/04/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/04/2025 08:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/04/2025 16:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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