TRT1 - 0101515-40.2020.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 30/04/2025
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15/04/2025 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0828227 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADO em 31/03/2025, ID: 1ec8438, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID:81f34b5.
Depósito recursal e custas não recolhidas, tendo em vista a gratuidade deferida na sentença de id:1c87528. À conclusão.
MACAE/RJ, 08/04/2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANONE LTDA -
08/04/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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08/04/2025 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 04/04/2025
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31/03/2025 20:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c87528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ROGÉRIO MARCELINO DA SILVA SOUZA em face de DANONE LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a preliminar de impugnação aos documentos da inicial; - Acolher a preliminar de direito intertemporal; - Acolher a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 19/12/2015, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês.
Ficam as parcelas prescritas acima mencionadas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a seguinte parcela no prazo de 08 dias (art. 832, § 1º da CLT): a) o adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário-mínimo, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.
Determinar a seguinte obrigação de fazer: - Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria intimar as partes para que a ré proceda à tradição do formulário do PPP (Perfil Profissiográfio Previdenciário) ao obreiro, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, até o limite de R$ 1.000,00, em proveito da parte autora.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Determino a dedução dos valores comprovadamente recebidos sob a mesma rubrica.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Deverá a Ré arcar com os honorários periciais no importe de R$2.000,00. Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pela ré (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela reclamada no importe de R$341,78, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 17.088,76.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA -
22/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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22/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
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22/03/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 341,78
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22/03/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
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22/03/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
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17/03/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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17/03/2025 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/10/2024 13:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/10/2024 19:39
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 15:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/10/2024 14:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/10/2024 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA em 20/08/2024
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12/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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09/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
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09/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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09/08/2024 10:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2024 14:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/07/2024 14:07
Ajustado o andamento processual para inclusão em 04/07/2024 09:50 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2024 14:07
Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2024 14:07
Excluído de 04/07/2024 09:50 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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06/03/2024 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/03/2024 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
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27/02/2024 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANONE LTDA sem efeito suspensivo
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27/02/2024 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO SUKEYOSI
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27/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA em 26/02/2024
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26/02/2024 20:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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07/02/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
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07/02/2024 16:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANONE LTDA
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02/02/2024 07:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA em 01/02/2024
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29/01/2024 22:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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14/01/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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14/01/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
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14/01/2024 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/01/2024 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
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14/01/2024 16:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
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20/12/2023 06:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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19/12/2023 22:52
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2023 21:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/12/2023 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/12/2023 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/12/2023 11:06
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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06/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA em 05/10/2023
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30/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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29/09/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
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29/09/2023 08:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2023 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/09/2023 08:33
Audiência de instrução cancelada (07/12/2023 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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27/09/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
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23/03/2023 13:33
Audiência de instrução designada (07/12/2023 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/03/2023 09:03
Audiência de instrução cancelada (23/05/2023 13:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/05/2022 15:56
Audiência de instrução designada (23/05/2023 13:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 22/02/2022
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23/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA em 22/02/2022
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15/02/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
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11/02/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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07/02/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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07/02/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 20/09/2021
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21/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA em 20/09/2021
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04/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 03/09/2021
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04/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA em 03/09/2021
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03/09/2021 09:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 27/08/2021
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28/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA em 27/08/2021
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26/08/2021 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Virtual e emails)
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25/08/2021 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Prova testemunhal e email reclamante)
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20/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
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20/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
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20/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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19/08/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
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19/08/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/08/2021 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Audiência)
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16/08/2021 12:00
Audiência de instrução cancelada (30/09/2021 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2021 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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10/08/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
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03/08/2021 10:57
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos pericia)
-
14/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
12/07/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
-
12/07/2021 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
31/05/2021 10:10
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
29/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 28/05/2021
-
25/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 24/05/2021
-
14/05/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
02/03/2021 00:17
Decorrido o prazo de ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA em 01/03/2021
-
22/02/2021 17:47
Juntada a petição de Impugnação (Réplica)
-
22/02/2021 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Reclamante)
-
20/02/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
-
19/02/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
12/02/2021 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (01. Apresentação de Quesitos_Danone x Rogério Marcelino Da Silva De Souza)
-
11/02/2021 14:51
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
11/02/2021 13:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/02/2021 09:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/02/2021 09:39
Audiência de instrução designada (30/09/2021 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/02/2021 09:39
Audiência de instrução cancelada (30/09/2021 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/02/2021 09:39
Audiência de instrução designada (30/09/2021 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/02/2021 09:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/02/2021 09:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/02/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (01. Apresentação de Substabelecimento e Carta de Preposição_DANONE)
-
02/02/2021 00:42
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:42
Decorrido o prazo de ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA em 01/02/2021
-
01/02/2021 15:27
Juntada a petição de Contestação (1. Contestação)
-
29/01/2021 00:19
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:19
Decorrido o prazo de ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA em 28/01/2021
-
23/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 21:35
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
21/01/2021 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
-
21/01/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
21/01/2021 16:26
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2021 09:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/01/2021 16:26
Audiência una cancelada (24/03/2021 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
07/01/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARCELINO DA SILVA DE SOUZA
-
07/01/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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29/12/2020 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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19/12/2020 15:12
Audiência una designada (24/03/2021 13:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/12/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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