TRT1 - 0100985-05.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821737f proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 04/04/2025, de ID. cb636fc, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença/Decisão/Despacho de id. 971f81b foi publicada em 25/03/2024, com término de prazo em 07/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 5483615.
Depósito recursal conforme ID. 7e8eabf, em 01/04/2025.
Custas conforme ID. 7828573, em 03/04/2025.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA -
07/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA
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07/04/2025 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGAZINE LUIZA S/A sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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04/04/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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03/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA
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03/04/2025 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/04/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 971f81b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE SOUSA em face de MAGAZINE LUIZA S/A, este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a(s) reclamada(s) no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA -
22/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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22/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA
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22/03/2025 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/03/2025 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA
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22/03/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA
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04/02/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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31/01/2025 19:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 17:27
Juntada a petição de Impugnação
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28/01/2025 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/01/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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22/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA
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14/11/2024 16:17
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 22:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 20:20
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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05/08/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA
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05/08/2024 17:08
Audiência una cancelada (06/08/2024 08:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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31/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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29/07/2024 15:43
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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22/07/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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01/04/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUSA
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09/11/2023 12:00
Audiência una designada (06/08/2024 08:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2023 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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