TRT1 - 0101666-20.2016.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:13
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
22/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 21/08/2025
-
05/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
04/08/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
01/08/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
23/07/2025 11:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
23/07/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
23/07/2025 09:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2025 09:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
22/07/2025 12:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/07/2025 09:11
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
10/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 09/07/2025
-
07/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
03/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 02/07/2025
-
25/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101666-20.2016.5.01.0264 RECLAMANTE: ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: INSTITUTO DOS LAGOS - RIO O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar acerca da liberação do valor existente nos autos a favor da Reclamante, no prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
23/06/2025 12:12
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
23/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/06/2025 08:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 08:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
01/06/2025 16:08
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 30/05/2025
-
22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9fb7c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Indefiro o requerimento de #id:cde59b8, por já apreciado o IDPJ suscitado pela autora, não tendo esta interposto o recurso cabível no momento oportuno, operando-se a coisa julgada.
Intime-se o(a) autor(a) para indicar NOVOS meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
No silêncio, sobresteja-se novamente o feito pelo biênio prescricional já em curso.
SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO -
21/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
21/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
16/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 15/05/2025
-
09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314aa15 proferido nos autos. Em que pese meu entendimento pessoal de que há omissão na CLT a respeito dos honorários advocatícios na fase de execução, nos termos do Art. 926 do CPC que os tribunais devem manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente, adiro ao entendimento prevalecente no sentido de que existe silêncio eloquente da CLT, de modo que os honorários advocatícios não são devidos na execução trabalhista. Nesse sentido, trago a jurisprudência deste E.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
O fato de o art. 791-A CLT reproduzir apenas parte do art. 85 do CPC denota nítida intenção do legislador de restringir as hipóteses de cabimento de honorários de advogado no processo do trabalho.
Trata-se, portanto, de silêncio eloquente, e não de mera omissão, daí porque é incabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na execução trabalhista. (Proc. 0100024-44.2020.5.01.0014, Desembargadora Relatora Maria Helena Motta da 6ª Turma, DEJT 2021-03-17) Assim, corretos os cálculos atualizados pela contadoria do juízo id a6d22b0, que já observam o aqui disposto. Intime-se a parte autora para indicar NOVOS meio de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório para aguardar o prazo prescricional.
SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO -
06/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
06/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 28/04/2025
-
15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101666-20.2016.5.01.0264 : ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO : INSTITUTO DOS LAGOS - RIO O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar acerca da liberação do valor existente nos autos a favor da Reclamante, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 10 de abril de 2025.
JORGE SOUZA DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
10/04/2025 13:29
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
09/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/04/2025 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
09/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2024 07:43
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
28/07/2024 07:43
Desarquivados os autos
-
05/10/2023 10:06
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 04/10/2023
-
03/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
02/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
02/10/2023 10:26
Encerrada a conclusão
-
28/09/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
28/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 27/09/2023
-
12/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
11/09/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 05:59
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/09/2023 05:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
06/09/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
02/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA em 31/08/2023
-
29/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 28/08/2023
-
17/08/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
15/08/2023 14:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
14/08/2023 09:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAURICIO MADEU
-
14/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
09/08/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA em 07/08/2023
-
14/07/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA em 11/07/2023
-
15/06/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
12/06/2023 12:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
09/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
09/06/2023 11:46
Desarquivados os autos
-
07/06/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 12:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/05/2023 04:47
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 23/05/2023
-
18/05/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
18/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 17/05/2023
-
16/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
15/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
13/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 12/05/2023
-
27/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
26/04/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
24/04/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
28/03/2023 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE em 27/03/2023
-
16/03/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE
-
15/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
15/03/2023 09:56
Desarquivados os autos
-
14/03/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2022 06:10
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/02/2022 03:42
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 21/02/2022
-
18/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
17/02/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
12/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 11/02/2022
-
02/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 31/01/2022
-
17/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 16/12/2021
-
15/12/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
15/12/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/12/2021 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
02/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
01/12/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/12/2021 14:29
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
-
01/12/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
29/11/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 25/11/2021
-
17/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 16/11/2021
-
12/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
10/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
10/11/2021 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração)
-
10/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 09/11/2021
-
08/11/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
04/11/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
03/11/2021 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia e documentos)
-
28/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
27/10/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
26/10/2021 11:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/10/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
20/10/2021 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Liberação de valores bloqueados)
-
16/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 15/10/2021
-
14/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
13/10/2021 10:55
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
12/10/2021 18:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAURICIO MADEU
-
07/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 06/10/2021
-
29/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 28/09/2021
-
27/09/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
27/09/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
27/09/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
24/09/2021 09:52
Juntada a petição de Embargos à Execução (EE)
-
21/09/2021 14:24
Juntada a petição de Manifestação (conta paa depósito)
-
18/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
17/09/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
17/09/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
03/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 02/09/2021
-
24/08/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
03/08/2021 18:58
Expedido(a) ofício a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
02/08/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
26/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 24/06/2021
-
26/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO em 24/06/2021
-
02/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
01/06/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
01/06/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
12/05/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
11/05/2021 14:13
Iniciada a execução
-
11/05/2021 14:13
Transitado em julgado em 26/03/2021
-
11/05/2021 14:13
Encerrada a conclusão
-
11/05/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
04/05/2021 17:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2017 10:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2017
-
12/07/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2017 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
28/06/2017 14:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO MADEU
-
28/06/2017 14:02
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
14/06/2017 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2017 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2017
-
02/06/2017 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2017 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2017 10:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/05/2017 10:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/05/2017 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 297.60
-
29/05/2017 15:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
29/05/2017 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO
-
16/05/2017 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
-
15/05/2017 13:38
Audiência una realizada (15/05/2017 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/04/2017 02:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2017 04:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2017
-
09/04/2017 04:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2017 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2017 11:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/04/2017 11:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/04/2017 11:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/04/2017 10:50
Audiência una designada (15/05/2017 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/04/2017 10:49
Audiência una cancelada (18/04/2017 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/04/2017 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 11:46
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
09/03/2017 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2017
-
09/03/2017 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2017 14:12
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
22/02/2017 16:02
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
29/01/2017 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2017 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2017 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2017 09:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/01/2017 09:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/01/2017 09:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/01/2017 09:27
Audiência una redesignada (18/04/2017 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/01/2017 09:22
Concedida a Antecipação de tutela a ANNA LIDIA MOREIRA DE ARAUJO - CPF: *59.***.*57-38
-
09/01/2017 11:42
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MAURICIO MADEU
-
04/12/2016 19:14
Audiência una designada (10/07/2017 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/12/2016 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100444-31.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 09:34
Processo nº 0101069-65.2017.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Guedes de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2017 17:34
Processo nº 0100843-41.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Luiz Monteiro Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2022 11:33
Processo nº 0100929-27.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriele Medeiros Gama
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 12:55
Processo nº 0100929-27.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rui Meier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 09:34