TRT1 - 0100638-95.2021.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:44
Arquivados os autos definitivamente
-
25/06/2025 15:12
Desarquivados os autos
-
23/06/2025 13:27
Arquivados os autos definitivamente
-
23/06/2025 13:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
23/06/2025 13:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.726,24)
-
23/06/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79fe751 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Haja vista a quitação do restante do quantum debeatur pela ré, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n.6.830/80, art. 1º, in fine. 1- Expeçam-se alvarás ao autor pelo seu crédito com transferência para a conta bancária informada no ID 2f7f828, ao patrono pelos honorários advocatícios com transferência para a conta bancária informada no ID 2f7f828, ao INSS pela contribuição previdenciária e a União pelas custas. 2 - exclua (m) -se o (s) nome (s) da (s) ré (s) do BNDT/SERASAJUD, caso figure (m)neste (s) banco (s) de dados.
OBSERVE A SECRETARIA. 3- proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. 4 - o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
18/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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18/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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18/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
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18/06/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/06/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/04/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93698c5 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Homologo os cálculos ofertados pela contadoria sob ID 035a76e, por inimpugnados e corretos. 2.- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3.- Simultaneamente, por ora, ponderando-se que a primeira ré está em local incerto e não sabido, intime-se a segunda ré - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA, responsável subsidiária, por seu(s) patrono(s), para pagamento do quantum debeatur devidamente atualizado até a data do depósito, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata inclusão no BNDT, sem a garantia do débito, caso decorrido in albis o prazo previsto no art. 883-A da CLT.
Caso requerido pela executada, fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora e ao seu patrono deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
As custas, imposto de renda e cota previdenciária deverão ser recolhidas, respectivamente, em GRU e DARF, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento, sob pena de imediata inclusão no BNDT, sem a garantia do débito. VOLTA REDONDA/RJ, 22 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
22/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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22/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
-
22/03/2025 15:28
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 29/01/2025
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 10:54
Expedido(a) edital a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
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01/10/2024 03:49
Decorrido o prazo de ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA em 30/09/2024
-
17/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
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16/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 02/09/2024
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 29/08/2024
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27/08/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
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24/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/08/2024 08:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 20/08/2024
-
07/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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06/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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06/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
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11/07/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
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03/07/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/07/2024 15:32
Iniciada a liquidação
-
03/07/2024 15:31
Transitado em julgado em 25/06/2024
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29/06/2024 06:22
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2023 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 09/02/2023
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11/01/2023 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
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09/01/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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09/01/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
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09/01/2023 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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16/12/2022 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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09/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 08/12/2022
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07/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 06/12/2022
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23/11/2022 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 18/11/2022
-
19/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA em 18/11/2022
-
07/11/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
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05/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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04/11/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
04/11/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
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04/11/2022 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/11/2022 11:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
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06/10/2022 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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05/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Renúncia)
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30/08/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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23/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 22/08/2022
-
22/08/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcda )
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04/08/2022 03:02
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:02
Decorrido o prazo de ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA em 03/08/2022
-
27/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
-
25/07/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
-
25/07/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
25/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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31/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 30/05/2022
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14/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA em 13/05/2022
-
13/05/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre provas)
-
12/05/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
-
05/05/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
-
05/05/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
05/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
16/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA em 15/02/2022
-
16/12/2021 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/12/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
-
08/12/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
29/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA em 28/10/2021
-
26/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA em 25/10/2021
-
20/10/2021 14:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/10/2021 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição de habilitação)
-
08/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2021
-
06/10/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
-
30/09/2021 17:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/09/2021 09:06
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
15/09/2021 09:06
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
15/09/2021 09:06
Expedido(a) notificação a(o) ZELAR SERVICOS DE CONSERVACAO, APOIO, REPARACAO E LIMPEZA LTDA
-
15/09/2021 08:58
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2021 16:50
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ADRIANA AMANCIO DE CARVALHO SILVA
-
27/08/2021 16:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
-
27/08/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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