TRT1 - 0101199-72.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:55
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/06/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 512,74)
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30/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 141,00)
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30/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.127,40)
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIOLA CORDEIRO DA SILVA em 18/06/2025
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10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98fa2f proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intime-se a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de sua procuradora, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de #id:51aba1foutorga poderes específicos (receber e dar quitação) à advogada e caberá à patrona que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Prazo: 5 dias. 2.
Apresentados os dados bancários, expeça-se alvará pelo crédito autoral e honorários advocatícios, conforme planilha de #id:5ab4dce, registre o pagamento das verbas e venham conclusos os autos para deliberações de extinção/arquivamento.
BARRA MANSA/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFECCOES EDIMANSA LTDA -
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES EDIMANSA LTDA
-
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CORDEIRO DA SILVA
-
09/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/06/2025 17:50
Iniciada a execução
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08/06/2025 17:50
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONFECCOES EDIMANSA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de FABIOLA CORDEIRO DA SILVA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c88b06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0101199-72.2024.5.01.0551 ajuizada por FABIOLA CORDEIRO DA SILVA em face de CONFECCOES EDIMANSA LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento de danos morais fixados em R$ 5.000,00. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Diante das verbas objeto de condenação, inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 141,00, incidentes sobre o valor da condenação de R$ 5.640,14.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA CORDEIRO DA SILVA -
21/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES EDIMANSA LTDA
-
21/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CORDEIRO DA SILVA
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21/05/2025 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 141,00
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21/05/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIOLA CORDEIRO DA SILVA
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21/05/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a FABIOLA CORDEIRO DA SILVA
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20/05/2025 00:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/05/2025 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 17:28
Audiência una realizada (09/04/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
09/04/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de FABIOLA CORDEIRO DA SILVA em 08/04/2025
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08/04/2025 18:38
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c773129 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a reinclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 09/04/2025 09:40 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL.
Partes já intimadas e cientes da data e horário da assentada. Intime-se apenas via diário eletrônico. BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA CORDEIRO DA SILVA -
28/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES EDIMANSA LTDA
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28/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CORDEIRO DA SILVA
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28/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/03/2025 10:49
Audiência una designada (09/04/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/03/2025 10:49
Audiência una por videoconferência cancelada (09/04/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONFECCOES EDIMANSA LTDA em 13/03/2025
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28/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONFECCOES EDIMANSA LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de FABIOLA CORDEIRO DA SILVA em 27/02/2025
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20/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES EDIMANSA LTDA
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES EDIMANSA LTDA
-
18/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CORDEIRO DA SILVA
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18/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/02/2025 10:28
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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13/02/2025 10:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/02/2025 13:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/02/2025 10:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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12/02/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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13/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CORDEIRO DA SILVA
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12/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES EDIMANSA LTDA
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12/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CORDEIRO DA SILVA
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12/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CORDEIRO DA SILVA
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12/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES EDIMANSA LTDA
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12/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CORDEIRO DA SILVA
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12/12/2024 13:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/02/2025 10:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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06/12/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 13:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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