TRT1 - 0100014-39.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALINE SANTOS DA SILVA em 12/09/2025
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30/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTOS DA SILVA
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29/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTACAO DOS BIQUINIS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 26/06/2025
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALINE SANTOS DA SILVA em 26/06/2025
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37ab78c proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.f494e74: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 19.350,38 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 829,73 Honorários Advocatícios R$ 1.951,54 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 201,98 TOTAL DEVIDO R$ 22.333,63 ATUALIZADO EM 30/06/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE SANTOS DA SILVA -
09/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTACAO DOS BIQUINIS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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09/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTOS DA SILVA
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09/06/2025 18:18
Homologada a liquidação
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09/06/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTACAO DOS BIQUINIS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 02/05/2025
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALINE SANTOS DA SILVA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTACAO DOS BIQUINIS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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15/04/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTOS DA SILVA
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15/04/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/04/2025 13:27
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 13:27
Transitado em julgado em 07/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTACAO DOS BIQUINIS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALINE SANTOS DA SILVA em 04/04/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f2c749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ALINE SANTOS DA SILVA em face de ESTACAO DOS BIQUINIS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI decido: 1. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre a Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 20/12/2021 a 04/01/2023; b) determinar que a Ré proceda a anotação na CTPS da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 20/12/2021 e, como data de saída, o dia 04/10/2023, na função de atendente, salário mensal de R$1.200,00.
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias, após do trânsito em julgado, com a respectiva anotação na CTPS digital, sob pena de multa de R$500,00.
Após a anotação, expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito; c) condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salários do período de 04/01/2023 a 01/05/2023 (limites do pedido); -aviso prévio indenizado de 33 dias; -férias vencidas simples + 1/3, referentes ao período aquisitivo de 2021/2022; -10/12 de férias proporcionais + 1/3; -décimo terceiro integral salário de 2022; -10/12 de 13º salário proporcional; -FGTS relativo todo o período contratual, além da multa de 40%, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -indenização substitutiva do vale-transporte, no valor diário de R$9,50, da admissão até 04/012023, considerada a frequência integral às quartas, sextas e sábados, autorizada a dedução da cota parte de 6% sobre o salário, prevista na legislação de regência; -indenização por danos morais, no importe de R$1.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelo Reclamado, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE SANTOS DA SILVA -
22/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTACAO DOS BIQUINIS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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22/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTOS DA SILVA
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22/03/2025 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/03/2025 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE SANTOS DA SILVA
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22/03/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE SANTOS DA SILVA
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24/02/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/02/2025 23:28
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) ESTACAO DOS BIQUINIS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SANTOS DA SILVA
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14/01/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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14/01/2025 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/01/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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