TRT1 - 0100401-82.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 13:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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18/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/07/2025 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2025 09:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/07/2025 18:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 15:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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08/07/2025 15:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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30/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 09/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 05/06/2025
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04/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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03/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/06/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3dab7 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Ante os termos do art. 878 da CLT, dê-se ciência às partes do trânsito em julgado, devendo o(a) autor(a) requerer o que for de seu interesse, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se no arquivo provisório pelo prazo prescricional de 02 anos (art. (art. 11-A, § 1º, da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
27/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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27/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROBERTO DA SILVA MENEZES
-
27/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/05/2025 09:51
Iniciada a execução
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27/05/2025 09:50
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 26/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIO ROBERTO DA SILVA MENEZES em 22/05/2025
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100401-82.2025.5.01.0032 : FABIO ROBERTO DA SILVA MENEZES : MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME DESTINATÁRIO: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME ESTRADA DO CAMPINHO , 0000 , LOT 1 PAL 43651.
N 6230 PACIENCIA - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23066-106 NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da Sentença de #id:d1b1bb9, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por FABIO ROBERTO DA SILVA MENEZES em face de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME para condenar a reclamada a pagar o valor bruto de R$ 67.359,66 (sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 1.347,19 (hum mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
09/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b1bb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por FABIO ROBERTO DA SILVA MENEZES em face de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -12 dias de saldo de salário; -30 dias de aviso prévio; -1/12 avos de décimo terceiro salário de 2025 (já que não completou a proporcionalidade mínima de labor no mês de fevereiro com a integração do aviso prévio); -6/12 avos de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; -multa do art. 467 da CLT tendo como base as parcelas supra; -multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 12.903,00; -FGTS do contrato de trabalho (descontados os valores já depositados no Id 75a30d4) e sobre as parcelas supra, no que couber, sendo tudo acrescido da multa de 40% do FGTS.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 1.347,19, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 67.359,66, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ROBERTO DA SILVA MENEZES -
08/05/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROBERTO DA SILVA MENEZES
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08/05/2025 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.347,19
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08/05/2025 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO ROBERTO DA SILVA MENEZES
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08/05/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO ROBERTO DA SILVA MENEZES
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07/05/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/05/2025 10:48
Audiência una realizada (07/05/2025 08:35 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 22/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO ROBERTO DA SILVA MENEZES em 15/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8520ff9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 07/05/2025 08:35 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ROBERTO DA SILVA MENEZES -
04/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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04/04/2025 15:18
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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04/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROBERTO DA SILVA MENEZES
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04/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/04/2025 13:53
Audiência una designada (07/05/2025 08:35 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 14:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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