TRT1 - 0101630-83.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 09:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/07/2025 09:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/07/2025 08:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101630-83.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: SARA RUFINO CANDIDO RECLAMADO: QUADRADAO PIZZARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): SARA RUFINO CANDIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de Id. 1c68023, abaixo transcrito: Vistos, etc.
Inclua-se o feito em pauta breve de conciliação para apreciação do acordo.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL Inclusão do processo em pauta telepresencial de conciliação por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados: • Data e hora da audiência: 25/07/2025 08:20 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC 1 - Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SARA RUFINO CANDIDO -
25/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) QUADRADAO PIZZARIA LTDA
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25/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SARA RUFINO CANDIDO
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12/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/07/2025 08:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2025 12:45
Juntada a petição de Acordo
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11/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/06/2025 10:32
Juntada a petição de Acordo
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de QUADRADAO PIZZARIA LTDA em 06/06/2025
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22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101630-83.2024.5.01.0203 : SARA RUFINO CANDIDO : QUADRADAO PIZZARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): QUADRADAO PIZZARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da parte ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - QUADRADAO PIZZARIA LTDA -
21/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) QUADRADAO PIZZARIA LTDA
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20/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89e144 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a ré, para que se manifeste sobre eles, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA RUFINO CANDIDO -
02/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SARA RUFINO CANDIDO
-
02/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/05/2025 17:40
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 17:40
Transitado em julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de QUADRADAO PIZZARIA LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SARA RUFINO CANDIDO em 28/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2d9c9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos para, sanando omissão, acrescer à condenação as parcelas supra, com os ajustes que se seguiram em razão da inversão da sucumbência, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUADRADAO PIZZARIA LTDA -
07/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) QUADRADAO PIZZARIA LTDA
-
07/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SARA RUFINO CANDIDO
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07/04/2025 14:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de SARA RUFINO CANDIDO
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de QUADRADAO PIZZARIA LTDA em 04/04/2025
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31/03/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/03/2025 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43582ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por SARA RUFINO CANDIDO em face de QUADRADAO PIZZARIA LTDA decido rejeitar as preliminares e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pela Reclamante, no importe de R$390,92, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA RUFINO CANDIDO -
22/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) QUADRADAO PIZZARIA LTDA
-
22/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SARA RUFINO CANDIDO
-
22/03/2025 15:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 390,93
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22/03/2025 15:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARA RUFINO CANDIDO
-
22/03/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a SARA RUFINO CANDIDO
-
20/02/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/02/2025 12:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2025 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/02/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 00:30
Decorrido o prazo de SARA RUFINO CANDIDO em 30/01/2025
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28/01/2025 12:43
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 22:17
Expedido(a) notificação a(o) QUADRADAO PIZZARIA LTDA
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16/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SARA RUFINO CANDIDO
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16/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/12/2024 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 10:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/02/2025 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 10:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2025 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SARA RUFINO CANDIDO
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05/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/12/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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