TRT1 - 0101087-36.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:39
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
21/08/2025 14:53
Transitado em julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de WALMEN SILVEIRA NETO em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c7fb6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nego seguimento ao recurso interposto em id 392a3ef, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, bem ainda, pela intempestividade do mesmo.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
TRT para apreciação do recurso de id 9c39235.
TRES RIOS/RJ, 29 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALMEN SILVEIRA NETO -
29/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) WALMEN SILVEIRA NETO
-
29/04/2025 15:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALMEN SILVEIRA NETO
-
29/04/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/04/2025 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ACOTEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/04/2025
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09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3484d14 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a ré para contrarrazões, em oito dias.
Após, subam ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 08 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ACOTEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
08/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ACOTEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
08/04/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALMEN SILVEIRA NETO sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
07/04/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d6bab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por WALMEN SILVEIRA NETO em face de ACOTEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar as preliminares de impugnação ao valor da causa e inépcia da inicial; - Declarar a validade da dispensa por justa causa aplicada ao autor; - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora isenta, na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 5.319,47, calculadas sobre o valor da causa de R$ R$ 265.973,64.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALMEN SILVEIRA NETO -
28/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ACOTEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WALMEN SILVEIRA NETO
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28/03/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.359,47
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28/03/2025 15:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALMEN SILVEIRA NETO
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28/03/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a WALMEN SILVEIRA NETO
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27/03/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/03/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/03/2025 16:18
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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21/01/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 14:29
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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10/12/2024 14:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 09:55 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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09/12/2024 19:39
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de WALMEN SILVEIRA NETO em 07/11/2024
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07/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ACOTEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) WALMEN SILVEIRA NETO
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06/11/2024 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 09:55 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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01/11/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) WALMEN SILVEIRA NETO
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25/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/10/2024 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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25/10/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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24/10/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ACOTEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
14/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WALMEN SILVEIRA NETO
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11/10/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (28/10/2024 09:10 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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23/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ACOTEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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22/08/2024 16:25
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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22/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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