TRT1 - 0100520-03.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
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04/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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31/07/2025 13:30
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 13:30
Transitado em julgado em 29/07/2025
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31/07/2025 13:24
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100520-03.2024.5.01.0283 10ª Turma Gabinete 06 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., FRANCISCO LEITE SANTIAGO RECORRIDO: FRANCISCO LEITE SANTIAGO, BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer de ambos os recursos, e, no mérito, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso do réu, para condenar o trabalhador ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e, por unanimidade, em negar provimento ao recurso adesivo do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100520-03.2024.5.01.0283 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300427200000116229504?instancia=2 -
21/02/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/02/2025 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FRANCISCO LEITE SANTIAGO sem efeito suspensivo
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10/02/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/02/2025 12:32
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/02/2025 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO LEITE SANTIAGO em 29/01/2025
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEITE SANTIAGO
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24/01/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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24/01/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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23/01/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 915143e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; acolho a prescrição quinquenal para extinguir o processo com resolução do mérito com relação à exigibilidade das parcelas anteriores a 12/06/2019 – artigo 487 do CPC c/c par. 1º do art. 11 da CLT e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar BANCO BRADESCO S.A. a pagar a FRANCISCO LEITE SANTIAGO, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$5.191,66, mais liquidação de R$638,46) de R$5.830,12, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$259.582,84 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC. Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
10/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEITE SANTIAGO
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10/12/2024 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.830,12
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10/12/2024 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO LEITE SANTIAGO
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10/12/2024 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO LEITE SANTIAGO
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05/12/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/11/2024 11:03
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/11/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/11/2024 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/11/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 12:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/08/2024 12:17
Audiência una por videoconferência realizada (21/08/2024 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/08/2024 23:46
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de FRANCISCO LEITE SANTIAGO em 02/07/2024
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01/07/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b63e73 proferido nos autos. 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801tel: (22) 2726-4682 - e.mail: [email protected] Despacho PJe Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência do dia 21/08/2024 09:00h, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09, senha: 123456 (caso solicitada), sendo certo que não serão enviados novos links de acesso pela Secretaria da Vara. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova. Com efeito, registro que a escolha de qual modalidade de audiência a ser utilizada é competência exclusiva do magistrado, como bem asseverou a Corregedoria deste E.
TRT em OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, datado de 25.11.2021, vislumbrando o planejamento das pautas para 2022, em específico no seu item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Saliento que, se ainda assim as partes, patronos e testemunhas não tiverem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, sendo necessária a realização de audiência hibrida, fica facultado o comparecimento à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos dos Goytacazes, devendo, neste caso, comparecerem munidos de comprovante de vacinação atualizado ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72 horas, sob pena de não ser autorizada a entrada com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis.
Cientes, também, que somente poderão comparecer à sede aquela parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais participantes. Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara é 100% eletrônica desde sua criação, dispondo de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A. O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros. Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados. Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2024.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LEITE SANTIAGO
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24/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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23/06/2024 23:41
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2024 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/06/2024 13:27
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/06/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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12/06/2024 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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