TRT1 - 0109568-59.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/08/2025 18:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/08/2025 18:28
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
11/07/2025 13:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/07/2025 13:29
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
25/06/2025 14:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA em 23/06/2025
-
06/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA
-
04/06/2025 19:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
15/04/2025 13:35
Prejudicado(s) o(s) Agravo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
15/04/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão do Agravo a DALVA MACEDO
-
15/04/2025 09:01
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA MACEDO
-
15/04/2025 08:59
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA em 11/04/2025
-
11/04/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109568-59.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Tomar ciência do v. acórdão ID 3761986, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
TUTELA PROVISÓRIA.
AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO NÃO CONSTANTE DO ROL DA ANS.
POSSIBILIDADE.
O fato de o tratamento não constar no rol da ANS não autoriza, por si só, que a operadora do plano de saúde deixe de cobrir o procedimento indicado.
De acordo com a jurisprudência recente do C.
Superior Tribunal de Justiça, comprovado que o tratamento se mostre efetivo e não haja outra alternativa para o diagnóstico do paciente, deve a operadora custear o procedimento.
Segurança negada e Agravo prejudicado.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ASSOCIAÇÃO PETROBRÁS DE SAÚDE - APS e, no mérito, DENEGAR A ORDEM pleiteada na exordial, confirmando o indeferimento da liminar e tendo por prejudicada a apreciação de seu Agravo, nos termos do voto da Excelentíssima Relatora.
Custas pelo Impetrante no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) arbitrado à causa na exordial, de cujo recolhimento fica dispensado, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
28/03/2025 15:35
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 45A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
28/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA
-
28/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
11/03/2025 15:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
-
11/03/2025 15:02
Denegada a segurança a ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71
-
06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
-
13/01/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a DALVA MACEDO
-
17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA em 16/09/2024
-
05/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
03/09/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
-
20/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO MOREIRA
-
20/08/2024 10:25
Convertido o julgamento em diligência
-
20/08/2024 10:25
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
-
19/08/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
16/08/2024 18:07
Juntada a petição de Agravo
-
05/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 16:27
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 45A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
02/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
02/08/2024 15:26
Não Concedida a Medida Liminar a ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
02/08/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
-
01/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100571-19.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Alberto Elias Ranzeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 14:00
Processo nº 0100415-59.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 14:01
Processo nº 0100415-59.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lidia da Silva Requiao Fonseca Giose...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 10:06
Processo nº 0100687-62.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Pinaud Freire
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 13:02
Processo nº 0100687-62.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Pinaud Freire
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2023 15:23