TRT1 - 0100546-78.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/09/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de TATIANA BINATO DE CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/09/2025
-
17/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BINATO DE CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
15/07/2025 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/07/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 17:31
Expedido(a) mandado a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - CNPJ 07.***.***/0001-97
-
10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ 07.***.***/0001-97 em 09/07/2025
-
13/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbf29c proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Conforme requerido pelo exequente União, fica o executado intimado para proceder ao recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, in albis, expeça-se mandado, a ser cumprido no endereço do estabelecimento do executado, objetivando a penhora de bens que não integram o plano de recuperação judicial e, na sua ausência ou insuficiência, a penhora de bens que integram o plano de recuperação judicial e, em última hipótese, bens de capital essenciais ao exercício da atividade econômica da empresa.
Em não havendo êxito nas medidas acima intime-se o administrador judicial para que informe justificada e especificamente quais os bens titularizados pela executada são essenciais e a razão da essencialidade, sob pena de ser penhoráveis quaisquer bens.
Ainda assim, havendo insucesso nas medidas, intime-se a União Federal para dizer ser requer eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ 07.***.***/0001-97 -
11/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ 07.***.***/0001-97
-
11/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de TATIANA BINATO DE CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DA SILVA em 30/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/05/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação (UF)
-
22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100546-78.2023.5.01.0010 : ALINE CRISTINA DA SILVA : TUSSOR CONFECCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ 07.***.***/0001-97 DESTINATÁRIO(S): TATIANA BINATO DE CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA NOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para ciência da expedição da certidão de habilitação na Recuperação Judicial. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA BINATO DE CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
21/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
21/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA BINATO DE CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
21/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DA SILVA
-
05/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/04/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6594e proferido nos autos.
DESPACHO Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA -
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DA SILVA
-
22/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/02/2025 15:30
Iniciada a execução
-
27/02/2025 15:30
Transitado em julgado em 26/02/2025
-
27/02/2025 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2024 13:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DA SILVA em 18/04/2024
-
06/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
04/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
04/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DA SILVA
-
04/04/2024 16:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de TUSSOR CONFECCOES LTDA sem efeito suspensivo
-
01/02/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/01/2024 20:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
19/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
17/12/2023 07:03
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
17/12/2023 07:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
08/12/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DA SILVA em 05/12/2023
-
05/12/2023 22:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DA SILVA em 24/11/2023
-
23/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
22/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DA SILVA
-
22/11/2023 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
21/11/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/11/2023 09:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
09/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DA SILVA
-
09/11/2023 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 294,91
-
09/11/2023 08:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE CRISTINA DA SILVA
-
27/10/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/10/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 11:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/10/2023 09:45 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 00:05
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2023 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 12:41
Expedido(a) notificação a(o) ALINE CRISTINA DA SILVA
-
30/08/2023 12:41
Expedido(a) notificação a(o) ALINE CRISTINA DA SILVA
-
30/08/2023 12:41
Expedido(a) notificação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
09/07/2023 17:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2023 09:45 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2023 17:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/12/2023 09:15 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 10:48
Expedido(a) notificação a(o) ALINE CRISTINA DA SILVA
-
27/06/2023 10:48
Expedido(a) notificação a(o) ALINE CRISTINA DA SILVA
-
27/06/2023 10:48
Expedido(a) notificação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
27/06/2023 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/12/2023 09:15 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/06/2023 11:40
Encerrada a conclusão
-
26/06/2023 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/06/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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