TRT1 - 0100897-38.2017.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 06:33
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SYLVIO SILVA DO CARMO em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6fc1cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que houve a quitação total do débito; Considerando que não há saldo nos autos, conforme certidão nos autos; Considerando que a ré foi excluída do BNDT; DECLARO A PRESENTE EXECUÇÃO EXTINTA, com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA -
24/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
24/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA
-
24/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO SILVA DO CARMO
-
24/03/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/03/2025 12:27
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 3.201,93)
-
21/03/2025 12:27
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 622,91)
-
21/03/2025 12:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.205,39)
-
21/03/2025 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.569,07)
-
19/02/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 12/02/2025
-
13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SYLVIO SILVA DO CARMO em 12/12/2024
-
21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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07/11/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 02:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/10/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 20:53
Expedido(a) alvará a(o) SYLVIO SILVA DO CARMO
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11/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/09/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 21:43
Expedido(a) alvará a(o) SYLVIO SILVA DO CARMO
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/08/2024
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17/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA em 16/07/2024
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15/07/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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08/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA
-
08/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO SILVA DO CARMO
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08/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA em 27/06/2024
-
27/06/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49a517b proferida nos autos.
DECISÃO1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:d55d0c4, sendo:Valor Líquido Rte: R$ 20.569,07Depósito de FGTS: R$ 3.201,93 Honorários Advocatícios: R$ INSS: R$ 3.205,39Custas: R$ 622,91Total: R$ 26.976,392) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.3) Na hipótese de redirecionamento da execução em face da condenada subsidiária, fica Homologado o cálculo de #id:57f189b.4) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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24/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA
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24/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO SILVA DO CARMO
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24/06/2024 10:56
Homologada a liquidação
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19/06/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/06/2024 10:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/02/2024 18:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/12/2023 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA em 24/10/2023
-
23/10/2023 18:45
Juntada a petição de Impugnação
-
16/10/2023 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/10/2023 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de SYLVIO SILVA DO CARMO em 10/10/2023
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28/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
27/09/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA
-
27/09/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO SILVA DO CARMO
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27/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/09/2023 10:48
Iniciada a liquidação
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27/09/2023 10:47
Transitado em julgado em 05/09/2023
-
14/09/2023 05:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/10/2018 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2018 11:17
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
-
16/10/2018 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/10/2018 20:28
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2018 00:35
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/10/2018 23:59:59
-
20/09/2018 00:51
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 19/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 00:51
Decorrido o prazo de LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA em 19/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
-
06/09/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
-
06/09/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 10:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/09/2018 00:32
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/09/2018 23:59:59
-
30/08/2018 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 18:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de SYLVIO SILVA DO CARMO em 17/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 17:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
17/08/2018 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2018 05:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 01:27
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/08/2018 23:59:59
-
07/08/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2018
-
07/08/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2018
-
07/08/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 12:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
01/08/2018 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2018 23:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/07/2018 00:55
Decorrido o prazo de LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA em 18/07/2018 23:59:59
-
19/07/2018 00:55
Decorrido o prazo de SYLVIO SILVA DO CARMO em 18/07/2018 23:59:59
-
16/07/2018 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/07/2018 10:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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05/07/2018 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
-
05/07/2018 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2018 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1087.29
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03/07/2018 14:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SYLVIO SILVA DO CARMO
-
03/07/2018 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SYLVIO SILVA DO CARMO
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22/05/2018 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/05/2018 12:47
Audiência instrução realizada (22/05/2018 10:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2018 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2017 15:23
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 27/07/2017 00:00:00
-
26/12/2017 15:23
Decorrido o prazo de LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA em 27/07/2017 00:00:00
-
26/12/2017 15:21
Decorrido o prazo de SYLVIO SILVA DO CARMO em 27/07/2017 00:00:00
-
16/11/2017 08:16
Audiência instrução designada (22/05/2018 10:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2017 13:40
Audiência inicial realizada (14/11/2017 09:30 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/09/2017 23:59:59
-
26/09/2017 00:22
Decorrido o prazo de CER LEBLON - COORDENAÇÃO DE EMERGÊNCIA REGIONAL PROFESSOR NOVA MONTEIRO em 25/09/2017 23:59:59
-
21/09/2017 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2017 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2017 15:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2017 15:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/09/2017 15:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2017 13:59
Audiência inicial designada (14/11/2017 08:30 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2017 09:49
Audiência inicial realizada (14/09/2017 08:55 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2017 14:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/07/2017 14:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/07/2017 14:20
Audiência inicial designada (14/09/2017 08:55 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2017 13:11
Audiência inicial realizada (27/07/2017 08:35 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2017
-
13/06/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2017 06:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/06/2017 06:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2017 15:09
Audiência inicial designada (27/07/2017 08:35 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2017 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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