TRT1 - 0100409-26.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA
-
03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
-
03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY CARLOS DA SILVA
-
03/08/2025 20:31
Proferida decisão
-
01/08/2025 21:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
31/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
30/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GANZ D OLIVEIRA
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29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA
-
29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
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29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY CARLOS DA SILVA
-
29/07/2025 23:20
Proferida decisão
-
29/07/2025 20:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA
-
24/07/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
-
24/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY CARLOS DA SILVA
-
24/07/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
-
24/07/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA
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24/07/2025 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 11:22
Audiência una designada (30/09/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2025 11:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 11:21
Audiência una cancelada (06/08/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2025 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 11:19
Audiência una designada (06/08/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2025 11:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 09:58
Audiência una cancelada (06/08/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 03:22
Expedido(a) intimação a(o) C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA
-
24/07/2025 03:22
Expedido(a) intimação a(o) ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
-
24/07/2025 03:22
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY CARLOS DA SILVA
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24/07/2025 03:21
Proferida decisão
-
23/07/2025 18:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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23/07/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de WANDERLEY CARLOS DA SILVA em 25/06/2025
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13/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb75ac proferida nos autos.
DECISÃO Cumpre informar que, conforme a praxe desta 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, todas as audiências são realizadas na modalidade presencial.
A participação das partes, pessoas naturais, e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, apenas a estas.
Assim, indefiro o pedido de participação do preposto da 2ª ré, tendo em vista que a referida reclamada é pessoa jurídica, e não pessoa natural, razão pela qual não se enquadra na exceção admitida por este Juízo.
Da mesma forma, indefiro o pedido de participação de sua advogada por meio telepresencial, pois conforme demonstrado no primeiro parágrafo, a participação, de forma telepresencial, é autorizada apenas às partes, pessoas naturais e testemunhas, em casos justificados.
Defiro a participação de testemunhas por meio telepresencial, desde que a parte interessada informe o nome completo e o CPF da testemunha, bem como comprove que esta reside fora do Município do Rio de Janeiro.
Intimem-se.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEY CARLOS DA SILVA -
12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA
-
12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
-
12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY CARLOS DA SILVA
-
12/06/2025 14:51
Proferida decisão
-
12/06/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 08:29
Expedido(a) notificação a(o) ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
-
03/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY CARLOS DA SILVA
-
03/06/2025 08:28
Expedido(a) notificação a(o) C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA
-
03/06/2025 08:28
Expedido(a) notificação a(o) ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
-
03/06/2025 08:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 08:27
Audiência una designada (06/08/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2025 08:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 16:12
Audiência una cancelada (11/06/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19fb627 proferida nos autos.
ID. c2d92fe: Com relação ao pedido de redesignação da audiência, defiro o pleito, considerando que a patrona subscritora é a única advogada constituída pela 2ª reclamada e que houve designação anterior de audiência no processo nº 0000081-75.2025.5.09.1980, para o mesmo dia, circunstância que justifica o acolhimento do requerimento.
Com relação ao pedido de participação, de forma telepresencial, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho. A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Assim, indefiro o pedido de convolação da audiência para o modelo telepresencial.
Retire-se o feito de pauta e designe-se nova audiência UNA PRESENCIAL, com posterior notificação das partes.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.A.W.
PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA -
28/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA
-
28/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY CARLOS DA SILVA
-
28/05/2025 15:30
Proferida decisão
-
28/05/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100409-26.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 21:49
Expedido(a) notificação a(o) C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA
-
07/04/2025 21:49
Expedido(a) notificação a(o) ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
-
07/04/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY CARLOS DA SILVA
-
07/04/2025 21:49
Expedido(a) notificação a(o) ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
-
07/04/2025 21:49
Expedido(a) notificação a(o) C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA
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07/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY CARLOS DA SILVA
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07/04/2025 19:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WANDERLEY CARLOS DA SILVA
-
07/04/2025 17:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/04/2025 17:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 17:51
Audiência una designada (11/06/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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