TRT1 - 0101204-14.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR OLIVEIRA CIRILO SILVA
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05/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/09/2025 14:35
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 14:35
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIAS FARMEDICAL LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALDEMIR OLIVEIRA CIRILO SILVA em 16/06/2025
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02/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS FARMEDICAL LTDA
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30/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR OLIVEIRA CIRILO SILVA
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30/05/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VALDEMIR OLIVEIRA CIRILO SILVA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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21/05/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/05/2025 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DROGARIAS FARMEDICAL LTDA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba2a94 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos – id 3c6dce1.
Preparo: b1b604e e dd564f9.
Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias.
No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS FARMEDICAL LTDA -
07/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS FARMEDICAL LTDA
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07/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR OLIVEIRA CIRILO SILVA
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07/05/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS FARMEDICAL LTDA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALDEMIR OLIVEIRA CIRILO SILVA em 07/04/2025
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07/04/2025 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3c1fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Inépcia de Petição Inicial e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 160,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 8.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR OLIVEIRA CIRILO SILVA -
22/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS FARMEDICAL LTDA
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22/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR OLIVEIRA CIRILO SILVA
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22/03/2025 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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22/03/2025 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDEMIR OLIVEIRA CIRILO SILVA
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10/03/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/03/2025 15:02
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 18:46
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 12:55
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:35 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 13:47
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR OLIVEIRA CIRILO SILVA
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14/10/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS FARMEDICAL LTDA
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14/10/2024 12:13
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:35 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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