TRT1 - 0100394-45.2025.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:01
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0363944 proferida nos autos.
Vistos.
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por parte autora, nos termos do art. 300 e/ou art. 301 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), mediante alegação de que alteração nas regras de participação no plano de saúde concedido pela Reclamada.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O §2º do mesmo artigo permite a sua concessão antes mesmo da citação da parte contrária, desde que devidamente justificada, e assegurado o contraditório subsequente. a) Probabilidade do direito: No caso em exame, a parte autora juntou aos autos as normas coletivas contendo as modificações que entende lesivas, contudo, a matéria depende de análise exauriente porque coloca em risco a validade da norma coletiva que possui amparo constitucional, sendo art. 70 XXVI da CF/88.
Desta feita, não verifico, de plano, a plausibilidade ao direito alegado. b) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: Não está evidenciado que a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar haja vista que a alteração ocorreu em 2023 e a demanda foi distribuída em 2025. Por não preenchidos, portanto, os requisitos legais exigidos pelos arts. 300 e seguintes do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE CRISTIANE SCHETTINI SETUBAL - ROSANGELA DIAS SANTANA - VERA LUCIA DE OLIVEIRA REIS -
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100394-45.2025.5.01.0047 : ROSANGELA DIAS SANTANA E OUTROS (2) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO DESTINATÁRIO(S): DENISE CRISTIANE SCHETTINI SETUBAL Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO e-Carta Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência inicial na modalidade telepresencial no dia e horário abaixo indicados: 27/06/2025 09:40 A audiência será realizada pela plataforma Zoom, devendo, para tanto, ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj ID 446 414 2558 A petição inicial poderá ser consultada pela página “http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam”, observada a chave “25040723591143600000225227977”;Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DENISE CRISTIANE SCHETTINI SETUBAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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