TST - 0100556-40.2016.5.01.0343
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56aa204 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso.
Esclarecimentos da contadoria. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, tem-se que a conta ofertada pela contadoria sob ID 6bc98c2 afigura-se acorde à coisa julgada, com base nas razões expendidas na decisão de ID 7edb307, item n. 1, as quais integram a presente decisão.
Rejeito o pleito.
Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Incluo a ré no BNDT, com a garantia do débito.
Determino: 1.- Intimem-se as partes sobre a presente decisão. 2.- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3.- Vindo os dados bancários, independentemente do trânsito em julgado, haja vista os valores incontroversos apontados pela ré sob ID 4d65a57, expeça (m) -se alvará (s), em termos, à parte autora pelo crédito trabalhista incontroverso e ao seu patrono pelos honrários advocatícios incontroversos, observando-se a conta informado nos autos. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
18/06/2024 15:15
Baixa Definitiva
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18/06/2024 15:15
Transitado em Julgado em 18.06.2024
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06/06/2024 07:00
Publicado acórdão em 06.06.2024.
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03/06/2024 13:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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06/05/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 06.05.2024.
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11/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/09/2023 13:34
Conclusos para decisão
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05/09/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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15/08/2023 07:00
Publicado despacho em 15.08.2023.
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14/08/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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17/11/2022 19:02
Conclusos para despacho
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17/11/2022 17:30
Conclusos para decisão
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27/10/2022 07:00
Publicado despacho em 27.10.2022.
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26/10/2022 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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01/09/2022 16:07
Conclusos para despacho
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05/08/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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25/07/2022 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/06/2022 15:40
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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27/05/2022 07:00
Publicado acórdão em 27.05.2022.
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25/05/2022 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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11/05/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 11.05.2022.
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09/05/2022 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/12/2021 19:11
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2021 09:27
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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09/11/2021 07:00
Publicado despacho em 09.11.2021.
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08/11/2021 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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25/10/2021 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/04/2021 09:19
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/04/2021 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/03/2021 14:32
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/03/2021 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/05/2019 10:17
Conclusos para julgamento
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09/05/2019 09:43
Distribuído por sorteio
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01/04/2019 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/03/2019 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/03/2019 14:42
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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27/02/2019 16:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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