TRT1 - 0100573-38.2019.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:53
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100573-38.2019.5.01.0451 : JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA : LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO: JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id e12b93b, abaixo transcrita: "Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva." ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 31 de março de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA -
31/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME
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31/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA
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25/03/2025 06:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/03/2025 23:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/03/2025 23:10
Desarquivados os autos
-
04/11/2024 13:26
Registrada a exclusão de dados de LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME no BNDT
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04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 32.***.***/0001-60 no BNDT
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23/03/2023 12:39
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/03/2023 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/03/2023 15:12
Encerrada a conclusão
-
24/02/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA em 07/02/2023
-
11/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA
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21/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANO GRACA SOUTO em 20/09/2022
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07/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 09:09
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO GRACA SOUTO
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25/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/08/2022 02:47
Decorrido o prazo de CRISTIANO GRACA SOUTO em 03/08/2022
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28/06/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO GRACA SOUTO
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28/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2022
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28/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA em 27/06/2022
-
09/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 04:24
Expedido(a) intimação a(o) LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME
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08/06/2022 04:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA
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08/06/2022 04:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA
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07/06/2022 19:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/06/2022 19:08
Encerrada a conclusão
-
04/05/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/05/2022 14:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: adffef3) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/05/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO GRACA SOUTO em 12/04/2022
-
07/03/2022 09:05
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO GRACA SOUTO
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14/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO GRACA SOUTO em 13/12/2021
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03/12/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/12/2021 15:41
Encerrada a conclusão
-
16/11/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA em 11/11/2021
-
08/11/2021 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição pedindo a realização da citação por via de edital.)
-
04/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 07:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA
-
29/10/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA em 15/09/2021
-
07/09/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2021 07:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA
-
05/09/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/06/2021 06:25
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CRISTIANO GRACA SOUTO
-
12/06/2021 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/06/2021 21:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/03/2021 10:39
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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17/03/2021 08:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA em 12/03/2021
-
05/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA
-
01/03/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO GRACA SOUTO em 11/02/2021
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18/12/2020 10:43
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO GRACA SOUTO
-
19/10/2020 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/10/2020 17:15
Registrada a inclusão de dados de LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/10/2020 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de desconsideração da personalidade jurídica)
-
03/10/2020 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/08/2020 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/08/2020 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora.)
-
12/08/2020 10:43
Iniciada a execução
-
24/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME em 23/07/2020
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21/07/2020 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME
-
14/07/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/07/2020 16:09
Desarquivados os autos
-
13/07/2020 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição de notificação)
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25/03/2020 11:04
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2020 11:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (6000,00)
-
04/03/2020 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição de jundada de substabelecimento)
-
31/01/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 00:40
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/01/2020 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Execução de acordo)
-
13/01/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2020 21:36
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/12/2019 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição de execução de acordo em audiência..)
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29/08/2019 17:25
Decorrido o prazo de LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME em 15/08/2019
-
29/08/2019 17:25
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA em 15/08/2019
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01/08/2019 16:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
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01/08/2019 16:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA
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01/08/2019 16:26
Homologada a Transação
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01/08/2019 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2019 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/05/2019 13:25
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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24/05/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 09:53
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/05/2019 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2019 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/05/2019 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela a JORGE HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA - CPF: *77.***.*02-75
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21/05/2019 08:44
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/05/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2019
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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