TRT1 - 0100965-36.2021.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:34
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 115)
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01/09/2025 22:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 22:51
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Procuração Substabelecimento)
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08/05/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 14:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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09/04/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100965-36.2021.5.01.0021 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: MAGNO DAVID AZEVEDO ORNELLAS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, MAGNO DAVID AZEVEDO ORNELLAS A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios do reclamante para sanar o vício apontando, a fim de analisar o tópico supressão unilateral do abono pecuniário - adicional de férias na razão de 70%.
No mérito recursal, contudo, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, nos termos do voto da Exma.
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO DAVID AZEVEDO ORNELLAS -
28/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DAVID AZEVEDO ORNELLAS
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28/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2025 16:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAGNO DAVID AZEVEDO ORNELLAS - CPF: *23.***.*26-75
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25/02/2025 15:39
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual MESA - Des. NÉLIE ()
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14/02/2025 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/12/2024 07:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2024
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28/10/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/10/2024 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DAVID AZEVEDO ORNELLAS
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14/10/2024 18:55
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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14/10/2024 18:55
Conhecido o recurso de MAGNO DAVID AZEVEDO ORNELLAS - CPF: *23.***.*26-75 e não provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/09/2024 09:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:22
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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28/08/2024 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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06/05/2024 09:16
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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16/04/2024 10:57
Retirado de pauta o processo
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/03/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 - sessão virtual - Des. MARCELO ()
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28/02/2024 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/09/2023 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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20/01/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/01/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/01/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DAVID AZEVEDO ORNELLAS
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11/01/2023 09:23
Determinada a requisição de informações
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26/12/2022 16:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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25/11/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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