TRT1 - 0100839-85.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:32
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA VILAR NOVO DE BELFORD ROXO LTDA - ME em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOEL VIEIRA DO NASCIMENTO em 28/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f766519 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOEL VIEIRA DO NASCIMENTO -
07/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA VILAR NOVO DE BELFORD ROXO LTDA - ME
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07/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOEL VIEIRA DO NASCIMENTO
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07/04/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/03/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/03/2025 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/03/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/01/2025 16:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 16:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2025 16:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/10/2023 14:12
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/10/2023 14:12
Iniciada a liquidação
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24/10/2023 14:12
Transitado em julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 13:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,00
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24/10/2023 13:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOEL VIEIRA DO NASCIMENTO
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24/10/2023 13:22
Homologada a Transação
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24/10/2023 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2023 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/10/2023 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 12:56
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2023 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 17:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2023 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2023 13:15
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA VILAR NOVO DE BELFORD ROXO LTDA - ME
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06/10/2023 16:51
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA VILAR NOVO DE BELFORD ROXO LTDA - ME
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06/10/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JOEL VIEIRA DO NASCIMENTO
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22/09/2023 18:23
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (24/10/2023 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/09/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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