TRT1 - 0101718-24.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ em 08/09/2025
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05/09/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
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14/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ
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14/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/08/2025 13:57
Iniciada a execução
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29/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ em 16/07/2025
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03/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 251e625 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.326d3a5: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 15.669,21 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 641,63 Honorários Advocatícios R$ 1.582,40 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 201,98 TOTAL DEVIDO R$ 18.095,22 ATUALIZADO EM 02/07/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ -
02/07/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
-
02/07/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ
-
02/07/2025 21:09
Homologada a liquidação
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02/07/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/05/2025 19:16
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101718-24.2024.5.01.0203 : CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ : MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA DESTINATÁRIO(S): MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA -
13/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
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12/05/2025 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7670469 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a ré, para que se manifeste sobre eles, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ -
02/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ
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02/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/05/2025 17:42
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 17:42
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA em 28/04/2025
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15/04/2025 14:24
Expedido(a) alvará a(o) CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ
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15/04/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/04/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca377b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA -
07/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
-
07/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ
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07/04/2025 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ em 04/04/2025
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03/04/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/04/2025 21:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f549e59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ em face de MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS, bem como ofício para habilitação no seguro desemprego, independentemente do trânsito em julgado da obrigação, verificadas pelo órgão competente os requisitos necessários para percepção do benefício; b) condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -30 dias de aviso prévio indenizado; -09/12 de férias proporcionais + 1/3; -09/12 de 13º salário proporcional; -diferenças de FGTS, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, conforme se apurar, uma vez que obrigação não foi cumprida, acrescido da multa compensatória de 40%, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e multa de 40% do FGTS. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelo Reclamado, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ -
22/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
-
22/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ
-
22/03/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
22/03/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ
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22/03/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ
-
11/02/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/02/2025 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2025 08:11
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ em 07/02/2025
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30/01/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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28/01/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ
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28/01/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
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19/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MATHEUS DO CARMO CRUZ
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19/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/12/2024 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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