TRT1 - 0100415-32.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MW SERVICOS GERAIS LTDA em 04/09/2025
-
04/09/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
21/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MW SERVICOS GERAIS LTDA
-
21/08/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO SANTANA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MW SERVICOS GERAIS LTDA em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
01/08/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MW SERVICOS GERAIS LTDA
-
01/08/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SANTANA FERREIRA
-
01/08/2025 20:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TIAGO SANTANA FERREIRA
-
29/07/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MW SERVICOS GERAIS LTDA em 25/07/2025
-
22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MW SERVICOS GERAIS LTDA em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MW SERVICOS GERAIS LTDA
-
08/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
08/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MW SERVICOS GERAIS LTDA
-
07/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 04/07/2025
-
30/06/2025 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c955b28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por Tiago Santana Ferreira em face de MW SERVIÇOS GERAIS LTDA e de ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA (HOSPITAL SANTA TERESA), para: 1.1 Condenar a 1ª ré a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, na forma da lei, o que segue: 36 dias de aviso prévio indenizado e reflexos em FGTS+ 40% de multa;salários em atraso de janeiro a abril/2025 no valor histórico de R$9.853,00;férias integrais de 2022/2023 e de 2023/2024, acrescidas de um terço.
Não há que se falar em reflexos em FGTS+40%, pois as férias indenizadas não formam a base de cálculo dele (OJ-SDI1-195);11/12 de férias proporcionais de 2023/2024, acrescidas de um terço, considerando a projeção do aviso prévio.
Não há que se falar em reflexos em FGTS+40%, pois as férias indenizadas não formam a base de cálculo dele (OJ-SDI1-195);13º salário proporcional de 2022 (7/12), integral de 2023 e de 2024 e proporcional de 2025 (4/12), e reflexos em FGTS+ 40% de multa;indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS devidos;multa do art. 477, § 8º, CLT;multa do art. 467, CLT, sobre: aviso prévio indenizado (36 dias); 11/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; 5/12 de 13º salário proporcional 2025; indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS devidos, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários;depósitos do FGTS faltantes, inclusive aqueles incidentes sobre as verbas ora deferidas;horas extras com adicional de 50% após a 8ª hora diária ou 44ª semanal;reflexos das horas extras sobre as demais verbas salariais, inclusive sobre o repouso semanal remunerado (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49), aviso prévio, 13ºs salários, férias+1/3, FGTS+40%. 1.2 Condenar a 1ª ré a pagar ao advogado do Autor: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 1.3 Condenar a 1ª Ré ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - retificar a data de admissão na CTPS da parte Autora para apor 01/06/2022 e dar baixa com data de 13/05/2025 (em razão da projeção do aviso prévio, como preceitua a OJ 82, SDI-1, TST.
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da Ré nos termos do §2º do art. 39, da CLT. - entregar as guias TRCT e CD/SD no código SJ2 mais chave de conectividade.
Comprovada a impossibilidade superveniente de gozo do benefício do seguro-desemprego pelo Autor, tal verba deverá ser convertida indenização correspondente, e acrescida ao montante devido, nos termos do item II da súmula 389, TST.
Fica desde logo autorizada a Secretaria a expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego no caso de ausência da Ré após o trânsito em julgado. 2. Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 100.000,00, pela 1ª reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª Ré, revel, por mandado.
Transitado em julgado, exclua-se a 2ª Ré do polo passivo.
Quando da quitação, deverá ser observada a necessidade de reservar alimentos no montante de 20% do valor líquido devido ao reclamante, conforme ata do Juízo Cível de ID. 465ff0a; Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO SANTANA FERREIRA -
18/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
18/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SANTANA FERREIRA
-
18/06/2025 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
18/06/2025 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO SANTANA FERREIRA
-
18/06/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO SANTANA FERREIRA
-
13/06/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de TIAGO SANTANA FERREIRA em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SANTANA FERREIRA
-
05/06/2025 14:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/06/2025 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/05/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100415-32.2025.5.01.0302 : TIAGO SANTANA FERREIRA : MW SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) Controle de prazo: Prazo de 10 dias para que o autor se manifeste sobre defesa e documentos, devendo observar o previsto no art. 436 do CPC.
PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO SANTANA FERREIRA -
06/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SANTANA FERREIRA
-
06/05/2025 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/05/2025 12:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2025 11:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/05/2025 19:54
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIAGO SANTANA FERREIRA em 28/04/2025
-
14/04/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c606055 proferida nos autos.
Vistos etc.
Pleiteia o reclamante o deferimento da tutela provisória de urgência para que seja deferida a expedição de alvará para recebimento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, bem como habilitação no programa de seguro-desemprego.
Observa-se que o reclamante sustenta a tese de rescisão indireta.
Isto posto, por ora, entende este Juízo que não é possível julgar a tutela de urgência pretendida sem obtenção de todos os elementos do processo e inaudita altera pars, considerando, inclusive, que o pleito se confunde com o próprio mérito.
Assim, nos termos do art. 300 do NCPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Inclua-se o feito em pauta, notificando as partes para audiência. PETROPOLIS/RJ, 10 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO SANTANA FERREIRA -
10/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
10/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MW SERVICOS GERAIS LTDA
-
10/04/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
10/04/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) MW SERVICOS GERAIS LTDA
-
10/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SANTANA FERREIRA
-
10/04/2025 11:07
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 11:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SANTANA FERREIRA
-
10/04/2025 07:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TIAGO SANTANA FERREIRA
-
10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100415-32.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 17:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/04/2025 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010300-79.2014.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Valeria Cruz Fontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2014 13:11
Processo nº 0100979-86.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Barros Reichert Bello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2022 22:01
Processo nº 0100396-18.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 16:25
Processo nº 0100120-75.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Martins Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 14:11
Processo nº 0100415-32.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Helena Silverio de Medeiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 17:40