TRT1 - 0101330-68.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101330-68.2024.5.01.0059 3ª Turma Gabinete 28 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: GLSC, GSC, NAYARA LOHANE ROQUE COSTA, BRENDA SANT ANNA COSTA, BRENO SANTANNA COSTA, BRUNO SANT ANNA COSTA, CONDOMINIO BUENO DE PAIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: GLSC, GSC, NAYARA LOHANE ROQUE COSTA, BRENDA SANT ANNA COSTA, BRENO SANTANNA COSTA, BRUNO SANT ANNA COSTA, REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA, CONDOMINIO BUENO DE PAIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Tomar ciência da decisão de id 117b2a0 : "...por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos, acolher a preliminar arguida pelos reclamantes para manter a reclamante Nayara no polo ativo da reclamação, rejeitando as demais e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Juiz Convocado Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BUENO DE PAIVA -
29/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/05/2025
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21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA em 20/05/2025
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20/05/2025 18:43
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa6c10 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelos Autores (Id bce3e60), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id f683d4d.
Dispensado o recolhimento das custas.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora. 2 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BUENO DE PAIVA - REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA -
06/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BUENO DE PAIVA
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06/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
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06/05/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL LUCAS DOS SANTOS COSTA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BUENO DE PAIVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 22:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3978033 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ministério Público (Id 2e9177f), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré (Id 58165e2) , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, sem recolhimentos.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Considerando os termos dos artigos 899, §10 da CLT, 99, § 7º e 101, §1º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, o requerente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao Relator, neste caso, apreciar o requerimento.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do Ministério Público e do 2º réu. 2 - Intimem-se para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYARA LOHANE ROQUE COSTA - BRUNO SANT ANNA COSTA - G.L.D.S.C. - G.D.S.C. - BRENO SANTANNA COSTA - BRENDA SANT ANNA COSTA -
08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BUENO DE PAIVA
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08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
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08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANT ANNA COSTA
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08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BRENO SANTANNA COSTA
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08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SANT ANNA COSTA
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08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA LOHANE ROQUE COSTA
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08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GLENDA DOS SANTOS COSTA
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08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUCAS DOS SANTOS COSTA
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08/04/2025 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO BUENO DE PAIVA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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08/04/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO SANT ANNA COSTA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRENO SANTANNA COSTA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRENDA SANT ANNA COSTA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NAYARA LOHANE ROQUE COSTA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLENDA DOS SANTOS COSTA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL LUCAS DOS SANTOS COSTA em 07/04/2025
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07/04/2025 10:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 22:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f683d4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e a prejudicial de prescrição e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIEL LUCAS DOS SANTOS COSTA, GLENDA DOS SANTOS COSTA, BRENDA SANTANNA COSTA, BRENO SANTANNA COSTA e BRUNO SANTANNA COSTA em face de REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA e CONDOMÍNIO BUENO DE PAIVA para reconhecer o vínculo de emprego entre o Sr.
Oswaldo dos Santos Costa e a 1ª ré pelo período de 16/10/2023 a 28/04/2024 e para condenar as partes rés, sendo a 2ª ré de forma solidária apenas quanto à indenização por dano moral, a pagarem às partes autoras, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - saldo de 28 (vinte e oito) dias de salário do mês de abril de 2024; - 2/12 de 13º salário de 2023; - 4/12 de 13º salário de 2024; - 6/12 de férias do período 2023/2024, acrescidas de 1/3; - depósitos de FGTS de todo o contrato; - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais, montante que deve ser dividido em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos autores. Observe-se a necessidade de depósito perante conta poupança de todos os valores devidos aos autores menores de 18 (dezoito) anos, Gabriel Lucas dos Santos Costa e Glenda dos Santos Costa. Após o trânsito em julgado, a 1ª parte ré deverá proceder aos registros na CTPS da parte autora, como determinado nesta decisão judicial. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora e indefiro a gratuidade à 1ª parte ré (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Liquidação por simples cálculos, observando-se que não há limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, pelos réus. Intimem-se, inclusive o MPT. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BUENO DE PAIVA - REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA -
22/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BUENO DE PAIVA
-
22/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
-
22/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANT ANNA COSTA
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22/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) BRENO SANTANNA COSTA
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22/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SANT ANNA COSTA
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22/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA LOHANE ROQUE COSTA
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22/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) GLENDA DOS SANTOS COSTA
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22/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUCAS DOS SANTOS COSTA
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22/03/2025 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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22/03/2025 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NAYARA LOHANE ROQUE COSTA
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22/03/2025 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLENDA DOS SANTOS COSTA
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22/03/2025 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL LUCAS DOS SANTOS COSTA
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22/03/2025 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO SANT ANNA COSTA
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22/03/2025 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENO SANTANNA COSTA
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22/03/2025 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENDA SANT ANNA COSTA
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22/03/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO SANT ANNA COSTA
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22/03/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a BRENO SANTANNA COSTA
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22/03/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA SANT ANNA COSTA
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22/03/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a NAYARA LOHANE ROQUE COSTA
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22/03/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a GLENDA DOS SANTOS COSTA
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22/03/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL LUCAS DOS SANTOS COSTA
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20/03/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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21/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 01:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 01:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 11:38
Audiência una realizada (29/01/2025 09:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 21:31
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 22:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de EDVILSON SALDANHA CARDOSO em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de EDVILSON SALDANHA CARDOSO em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA em 17/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 14:52
Expedido(a) edital a(o) EDVILSON SALDANHA CARDOSO
-
04/12/2024 14:52
Expedido(a) edital a(o) REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
-
04/12/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) EDVILSON SALDANHA CARDOSO
-
04/12/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
-
04/12/2024 11:00
Audiência una designada (29/01/2025 09:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 11:00
Audiência una realizada (04/12/2024 09:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 22:51
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 22:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BUENO DE PAIVA em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO SANT ANNA COSTA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de BRENO SANTANNA COSTA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de BRENDA SANT ANNA COSTA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de NAYARA LOHANE ROQUE COSTA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de GLENDA DOS SANTOS COSTA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de GABRIEL LUCAS DOS SANTOS COSTA em 25/11/2024
-
13/11/2024 23:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2024 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 11:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO BUENO DE PAIVA
-
11/11/2024 11:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
-
11/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANT ANNA COSTA
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08/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BRENO SANTANNA COSTA
-
08/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SANT ANNA COSTA
-
08/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA LOHANE ROQUE COSTA
-
08/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GLENDA DOS SANTOS COSTA
-
08/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUCAS DOS SANTOS COSTA
-
08/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:16
Audiência una designada (04/12/2024 09:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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08/11/2024 14:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/11/2024 12:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/11/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
06/11/2024 11:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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