TRT1 - 0100207-17.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JEAN ALVES DANTAS em 22/09/2025
-
09/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
08/09/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) JEAN ALVES DANTAS
-
08/09/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
08/09/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
08/09/2025 15:14
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
03/09/2025 14:37
Iniciada a execução
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de JEAN ALVES DANTAS em 19/08/2025
-
08/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JEAN ALVES DANTAS
-
07/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de JEAN ALVES DANTAS em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9636aa6 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos do reclamante no ID: 2d07fd2.
A reclamada, intimada no ID: 70219c9, quedou-se silente.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 2d07fd2 apurados pelo reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 17/07/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 14.863,08 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 1.512,52 INSS R$ 1.178,93 Total devido pela ré R$ 17.554,53 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN ALVES DANTAS -
18/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
18/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JEAN ALVES DANTAS
-
18/07/2025 07:41
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf712e proferido nos autos.
Despacho Vistos etc.
Cálculos do reclamante no ID: 2d07fd2.
Intime-se a ré a impugnar, no prazo de 08 (oito) dias, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
09/05/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/05/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/04/2025 12:09
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
31/03/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558fc6a proferido nos autos.
Tendo em vista a não apresentação pela parte ré dos cálculos, intime-se a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN ALVES DANTAS -
22/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JEAN ALVES DANTAS
-
22/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
21/03/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
07/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/02/2025 10:33
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 10:33
Transitado em julgado em 19/12/2024
-
05/02/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/03/2024 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
-
07/03/2024 22:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de JEAN ALVES DANTAS em 01/03/2024
-
17/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/02/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
15/02/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JEAN ALVES DANTAS
-
15/02/2024 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
15/02/2024 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
18/12/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/11/2023
-
14/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de JEAN ALVES DANTAS em 13/11/2023
-
10/11/2023 22:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/11/2023 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
26/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/10/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
25/10/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JEAN ALVES DANTAS
-
25/10/2023 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
25/10/2023 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN ALVES DANTAS
-
02/10/2023 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
15/08/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
15/08/2023 14:57
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 20:35
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2023 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
14/08/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JEAN ALVES DANTAS
-
04/08/2023 12:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
21/07/2023 11:44
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 11:44
Audiência inicial cancelada (15/08/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 08:29
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2023 08:29
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/07/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JEAN ALVES DANTAS
-
24/04/2023 15:15
Audiência inicial designada (15/08/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de JEAN ALVES DANTAS em 10/04/2023
-
22/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/03/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JEAN ALVES DANTAS
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21/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
17/03/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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