TRT1 - 0100232-94.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:12
Cancelada a RPV (ID: bf39311)
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17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSA MARIA COSTA DA SILVA em 30/04/2025
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09/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d132a61 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: ROSA MARIA COSTA DA SILVA REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento RPV ID bf39311, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1- Ausência da data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial (Art. 2º, inc.
VII, Ato nº 72/2023). 2- A verba de execução deve basear-se em cálculos atualizados, com juros e correção monetária recentes, tendo em vista a indisponibilidade de expedição de nova RPV para cobrança de crédito remanescente Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 72/2023, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA COSTA DA SILVA -
08/04/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA COSTA DA SILVA
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08/04/2025 01:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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30/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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