TRT1 - 0100502-54.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 03/09/2025
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26/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56eb05b proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
25/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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25/08/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/08/2025 14:56
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/07/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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24/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100502-54.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: BRUNO DA SILVA RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): BRUNO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho Id fe64ba4, abaixo transcrito(a): Indefiro o requerido pelo exequente, uma vez que a apólice não garante o juízo.
Cumpra-se o item 7 da decisão de Id 9022792 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA -
21/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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21/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
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20/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/07/2025 15:09
Iniciada a execução
-
18/07/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA em 12/06/2025
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04/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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03/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
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03/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA em 13/05/2025
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13/05/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9022792 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do reclamante id 295392b. apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 32.495,88 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ 3.308,78 HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 2.396,53 DIF CUSTAS R$ 164,00 TOTAL DEVIDO R$ 38.365,19 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA -
04/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
04/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
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04/05/2025 18:53
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/03/2025 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c60844 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos eletrônicos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA -
22/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
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22/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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06/02/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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19/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/12/2024 10:11
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 10:11
Transitado em julgado em 21/10/2024
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25/10/2024 18:08
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 09:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
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31/07/2024 06:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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11/06/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA em 14/05/2024
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14/05/2024 21:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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29/04/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
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29/04/2024 07:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BRUNO DA SILVA
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29/04/2024 07:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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28/04/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 14/03/2024
-
14/03/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
05/03/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
-
05/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/02/2024 20:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/02/2024 22:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
31/01/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
-
31/01/2024 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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31/01/2024 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO DA SILVA
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31/01/2024 12:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO DA SILVA
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11/01/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/12/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/11/2023 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/11/2023 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 01:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 01:00
Juntada a petição de Contestação
-
24/11/2023 00:46
Juntada a petição de Contestação
-
17/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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16/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
-
16/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
16/08/2023 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/11/2023 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/08/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 22:15
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
02/08/2023 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 12:42
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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24/07/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA
-
21/07/2023 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/08/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2023 14:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (31/08/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 09:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (31/08/2023 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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