TRT1 - 0100101-89.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:44
Registrada a inclusão de dados de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2025 14:00
Iniciada a execução
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 04/06/2025
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16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS em 15/05/2025
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ad65f proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos do reclamante no ID: 7164731.
Os cálculos do reclamante merecem ajustes quanto à modulação de juros e correção monetária.
A taxa SELIC deve ser aplicada como juros de mora.
A contadoria da vara efetuará os ajustes.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 7164731 apurados pelo reclamante, por adequados à coisa julgada e ajustados pela contadoria quanto aos juros e correção monetária.
Planilha com cálculos ajustados e atualizados até 09/05/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 44.374,94 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 4.447,17 INSS R$ 528,63 Custas R$ 987,01 Total devido pela ré R$ 50.337,75 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS -
10/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS
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10/05/2025 17:02
Homologada a liquidação
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09/05/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/04/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba37e96 proferido nos autos.
Ante a inércia do réu, intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos eletrônicos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS -
22/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS
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22/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 06/02/2025
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11/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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06/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/12/2024 07:54
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 07:54
Transitado em julgado em 25/11/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 05/12/2024
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2024
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS em 21/11/2024
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04/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS
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30/10/2024 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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30/10/2024 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS
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30/10/2024 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS
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17/09/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/09/2024 11:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (12/09/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 08:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 08:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/09/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 08:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2024 08:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS
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10/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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01/03/2023 08:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2023 02:24
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 15/02/2023
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07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS em 06/02/2023
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01/02/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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17/01/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS
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08/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 07/12/2022
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09/11/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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05/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/11/2022
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05/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS em 04/11/2022
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25/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS
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24/10/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/09/2022
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22/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS em 21/09/2022
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02/09/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (produção de provas)
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30/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS
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29/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS em 01/08/2022
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13/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS
-
10/07/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 27/06/2022
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03/05/2022 15:23
Expedido(a) notificação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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29/04/2022 12:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação Supervia)
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29/04/2022 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/04/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/04/2022 12:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
26/04/2022 09:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/04/2022 11:00 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/04/2022 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Supervia)
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23/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:20
Expedido(a) notificação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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22/03/2022 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS
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22/03/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTO CABRAL DE VASCONCELOS
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22/03/2022 14:20
Expedido(a) notificação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/03/2022 13:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/04/2022 11:00 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/02/2022 17:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/02/2022 21:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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15/02/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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