TRT1 - 0100881-39.2016.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS em 18/07/2025
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10/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80b42d proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciência do edital da Caex Id e156122, no qual foi proposto acordo, devendo o reclamante manifestar intenção de adesão no acordo até 14/07/2025, no link constante do documento supracitado.
Decorrido o prazo sem homologação do acordo pela CAEX, mantenho o sobrestamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS -
09/07/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
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09/07/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/07/2025 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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09/05/2025 15:08
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010514-07.2014.5.01.0054)
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11/04/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4df56 proferido nos autos.
Despacho Vistos etc.
O titular da conta bancária fornecida no ID: cbc158e é uma pessoa jurídica que não possui procuração no presente processo.
Intime-se a parte autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para vir em 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de pessoa física ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Após, expeçam-se alvarás ao reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS -
07/04/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
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07/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS em 02/04/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e06b0 proferido nos autos.
Na forma do artigo 14 do Provimento Conjunto nº 2/2019, deste Regional, o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto. No caso vertente o REEF transferiu à disposição deste Juízo valor parcial da execução no montante de R$ 15.000,00.
Intime-se a executada para que informe, em 05 dias, se os valores à disposição do Juízo são incontroversos, o que importará na expedição de alvará à parte autora, sendo o silêncio considerado concordância.
Decorrido o prazo sem a discordância da ré, expeçam-se os devidos alvarás do valor parcial observados os limites de id. d794388.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS -
22/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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22/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
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22/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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21/03/2025 10:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 10:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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14/03/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 11:48
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010514-07.2014.5.01.0054)
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 15/08/2024
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS em 15/08/2024
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07/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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06/08/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
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06/08/2024 06:41
Homologada a liquidação
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05/08/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/06/2024 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
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04/06/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/05/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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09/05/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 12/04/2024
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02/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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01/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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23/01/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/01/2024 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/08/2023 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2023 19:25
Juntada a petição de Contraminuta
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26/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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25/07/2023 12:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
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19/07/2023 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 18/07/2023
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10/07/2023 17:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 07:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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05/07/2023 07:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
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05/07/2023 07:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
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04/05/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/05/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 07:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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25/04/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/01/2023 21:04
Encerrada a conclusão
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14/11/2022 17:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/11/2022 17:00
Encerrada a conclusão
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05/10/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS em 09/08/2022
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02/08/2022 10:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Chamando o Feito a Ordem para fixar o valor devido)
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02/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
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01/08/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/04/2022 07:23
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
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28/04/2022 15:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/04/2022 15:26
Encerrada a conclusão
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24/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS em 23/02/2022
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12/02/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 09/02/2022
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02/02/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução URGENTE)
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02/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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01/02/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
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01/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
01/02/2022 16:12
Encerrada a conclusão
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19/01/2022 11:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/01/2022 11:23
Iniciada a execução
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14/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 13/10/2021
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06/10/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Paranapuan com Manifestação)
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02/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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30/09/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS em 21/09/2021
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21/09/2021 12:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação a Sentença de Liquidação)
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17/09/2021 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Ressalva de Prazo e meios para prosseguimento)
-
04/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 21:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
02/09/2021 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
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02/09/2021 21:30
Homologada a liquidação
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02/09/2021 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 27/07/2021
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26/07/2021 16:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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26/07/2021 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Req. de habilitação Paranapuan)
-
17/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS em 16/07/2021
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15/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
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15/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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14/07/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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12/07/2021 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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01/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
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30/06/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/06/2021 19:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/12/2018 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2018 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/11/2018 14:15
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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01/11/2018 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2018 16:40
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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16/04/2018 16:36
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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16/04/2018 16:36
Encerrada a conclusão
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27/03/2018 16:32
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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12/03/2018 12:04
Iniciada a liquidação
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10/03/2018 00:28
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 09/03/2018 23:59:59
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10/03/2018 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS em 09/03/2018 23:59:59
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22/02/2018 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2018
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22/02/2018 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2018 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2018
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22/02/2018 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2018 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS em 26/01/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:08
Decorrido o prazo de André de Souza Costa em 26/01/2018 23:59:59
-
12/12/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
-
12/12/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2017 09:00
Transitado em julgado em 26/10/2017
-
27/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS em 26/10/2017 23:59:59
-
27/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 26/10/2017 23:59:59
-
19/10/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
-
19/10/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
17/10/2017 09:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
-
17/10/2017 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
-
28/08/2017 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
25/08/2017 14:10
Audiência instrução realizada (25/08/2017 10:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2017 03:22
Decorrido o prazo de CARLOS GOMES MOUTINHO DE CARVALHO em 06/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 03:22
Decorrido o prazo de André de Souza Costa em 06/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 03:22
Decorrido o prazo de LUCIANO GALVÃO SANTOS DE LIMA em 06/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 03:21
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DO ROSARIO GALVAO em 06/06/2017 23:59:59
-
02/06/2017 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2017
-
02/06/2017 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2017 16:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS
-
15/05/2017 16:08
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
15/05/2017 16:08
Audiência instrução realizada (15/05/2017 11:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2017 11:36
Audiência instrução redesignada (25/08/2017 10:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2016 10:01
Audiência instrução redesignada (15/05/2017 11:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2016 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/06/2016 14:46
Audiência inicial designada (17/10/2016 09:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2016 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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