TRT1 - 0100371-13.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BMS 2004 SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME
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18/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CAMINHOS DO IMPERADOR RESIDENCE SERVICE
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18/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GALL
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18/09/2025 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 547,06
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18/09/2025 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO GALL
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04/09/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/08/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/08/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GALL
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16/07/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/07/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100371-13.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: ROBERTO GALL RECLAMADO: BMS 2004 SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar réplica à contestação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 07 de julho de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GALL -
07/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GALL
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03/07/2025 12:32
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2025 04:52
Decorrido o prazo de BMS 2004 SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME em 27/06/2025
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27/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119a31c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Como é cediço, nos termos do art. 841 da CLT, o sistema para entrega de citação e notificação na Justiça do Trabalho é o de via postal.
Desse modo, não há, no processo do trabalho, exigência de citação pessoal, bastando que ela seja entregue no endereço do réu para se considerar válido o ato.
No presente caso, a 2ª reclamada anexou aos autos a notificação incompleta entregue no seu endereço.
Como se vê, na notificação não constou as informações necessárias para que a reclamada pudesse promover sua defesa e comparecer na audiência designada, não atendendo aos requisitos do art. 841 da CLT. Dessa forma, não lhe foi assegurada a garantia prevista no art. 5º, LV, da Constituição Federal, estando o ato de citação inquinado de invalidade.
Deste modo, impõe-se o reconhecimento de nulidade processual, a partir da notificação inicial, a fim de que a 2ª reclamada possa promover a sua defesa, em atenção aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A segunda ré deverá apresentar defesa em 10 dias a partir da publicação do presente despacho, sob pena de revelia.
Apresentada a defesa da 2ª ré, o autor terá dez dias para réplica, devendo para tanto ser intimado.
PETROPOLIS/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GALL -
16/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CAMINHOS DO IMPERADOR RESIDENCE SERVICE
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16/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BMS 2004 SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME
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16/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GALL
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16/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2025 23:21
Encerrada a conclusão
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17/05/2025 12:02
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/05/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100371-13.2025.5.01.0302 : ROBERTO GALL : BMS 2004 SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (1) Notificação para fins de controle de prazo: ao réu prazo de 24 horas, a iniciar no dia 05/05/25, e independentemente de intimação, para juntada de documentação, sob pena de preclusão .Razões finais sob a forma escrita pelo autor, após o decurso do prazo do reclamado, conferindo-lhe o prazo de dez dias, ocasião em que deverá se manifestar sobre a defesa e documentos, na forma do art. 436 do CPC, sendo que a ré se reporta.
Após, autos conclusos para prolação da sentença, da qual as partes serão notificadas.
PETROPOLIS/RJ, 02 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GALL -
02/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GALL
-
30/04/2025 14:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 14:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/04/2025 13:48
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BMS 2004 SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME em 14/04/2025
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11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTO GALL em 10/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTO GALL em 08/04/2025
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02/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CAMINHOS DO IMPERADOR RESIDENCE SERVICE
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100371-13.2025.5.01.0302 : ROBERTO GALL : BMS 2004 SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ROBERTO GALL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 30/04/2025 14:25horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GALL -
01/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BMS 2004 SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME
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01/04/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) BMS 2004 SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME
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01/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GALL
-
31/03/2025 15:45
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 14:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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31/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GALL
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30/03/2025 16:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO GALL
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28/03/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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