TRT1 - 0100312-55.2024.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO LUIS FERNANDES DE QUEIROZ em 09/07/2025
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25/06/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100312-55.2024.5.01.0077 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JOAO LUIS FERNANDES DE QUEIROZ RECORRIDO: SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOAO LUIS FERNANDES DE QUEIROZ Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f8da652, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIS FERNANDES DE QUEIROZ -
24/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
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24/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS FERNANDES DE QUEIROZ
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18/06/2025 12:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO LUIS FERNANDES DE QUEIROZ - CPF: *41.***.*45-53
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28/05/2025 13:53
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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27/05/2025 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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20/05/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100312-55.2024.5.01.0077 8ª Turma Gabinete 53 Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: JOAO LUIS FERNANDES DE QUEIROZ RECORRIDO: SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:5400860Id .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
CARLA CASTANON VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS -
10/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
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09/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
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09/05/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS em 30/04/2025
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24/04/2025 20:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100312-55.2024.5.01.0077 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JOAO LUIS FERNANDES DE QUEIROZ RECORRIDO: SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOAO LUIS FERNANDES DE QUEIROZ Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 9f8e5d8, cujo dispositivo se segue: " ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar parcial provimento para determinar que seja observada a suspensão do prazo prescricional quinquenal no período de 12/06/2020 a 30/10/2020 e condenar a reclamada a pagar ao reclamante o valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral. Ônus sucumbenciais inalterados.
Custas de R$1.300,00, pela reclamada, sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$65.000,00, na forma do item II, alínea d, da Instrução Normativa do TST nº 3/93." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIS FERNANDES DE QUEIROZ -
08/04/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
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08/04/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS FERNANDES DE QUEIROZ
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03/04/2025 11:52
Conhecido o recurso de JOAO LUIS FERNANDES DE QUEIROZ - CPF: *41.***.*45-53 e provido em parte
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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31/01/2025 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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