TRT1 - 0101412-86.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:28
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de DAVI ROCHA FILHO INTERMEDIACOES em 11/04/2025
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ISAAC GUIMARAES MAIA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 464b7c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC GUIMARAES MAIA -
28/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ROCHA FILHO INTERMEDIACOES
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28/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC GUIMARAES MAIA
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28/03/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/03/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2025 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/03/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 714,28)
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28/03/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 714,28)
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28/03/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 714,28)
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28/03/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 714,29)
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28/03/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 714,29)
-
28/03/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 714,29)
-
28/03/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 714,29)
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26/08/2024 12:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2024 12:21
Iniciada a execução
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26/08/2024 11:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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26/08/2024 11:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISAAC GUIMARAES MAIA
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26/08/2024 11:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/08/2024 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 10:15
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de DAVI ROCHA FILHO INTERMEDIACOES em 23/01/2024
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24/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de ISAAC GUIMARAES MAIA em 23/01/2024
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14/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 23:02
Expedido(a) notificação a(o) DAVI ROCHA FILHO INTERMEDIACOES
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12/12/2023 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC GUIMARAES MAIA
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12/12/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2024 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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