TRT1 - 0101297-81.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:33
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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21/07/2025 22:51
Juntada a petição de Réplica
-
16/07/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2025 22:08
Proferida decisão
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24/05/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/05/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e69d4 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o reclamante para ciência da certidão de ID 30b038c devendo fornecer o endereço atual do 2º reclamado, ou requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito, sendo certo que, em se tratando de rito sumaríssimo, há vedação legal de citação dos reclamados por edital.
Fornecido o atual endereço, cite-se por Oficial de Justiça. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR OLIVEIRA SANTOS -
20/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR OLIVEIRA SANTOS
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20/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/05/2025 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/04/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 16:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VITOR FELIPE CARDOSO TEIXEIRA
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14/04/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 12:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 10:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 09:02
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 21:31
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101297-81.2024.5.01.0058 : PAULO CESAR OLIVEIRA SANTOS : VIPE LANCHONETE E CAFETERIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR OLIVEIRA SANTOS Audiência UNA - RITO SUMARÍSSIMO Alteração do horário da audiência Fica V.
Sa. intimada a participar da audiência TELEPRESENCIAL, através da PLATAFORMA ZOOM, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data: 08/04/2025 10:00 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 Trata-se de sala virtual única para as audiências do dia.
Solicita-se que as partes e os advogados evitem a entrada antes do horário designado e mantenham a câmera e o microfone desligados enquanto não estiverem participando de suas respectivas audiências.
Não será enviado e-mail para acesso.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) Os advogados deverão informar às partes e às eventuais testemunhas o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 4) Cada um dos participantes deverá estar em local apropriado, no qual possam prestar seu depoimento de forma isolada, silenciosa e sem interferências externas, de modo a garantir maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Não serão admitidas testemunhas e partes nos escritórios dos patronos. 5) Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada. 6) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 7) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 8) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 9) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 10) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 11) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 12) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 13) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 14) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR OLIVEIRA SANTOS -
01/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) M.N EXPRESSO LTDA
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01/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VITOR FELIPE CARDOSO TEIXEIRA
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01/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VIPE LANCHONETE E CAFETERIA LTDA
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01/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR OLIVEIRA SANTOS
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01/04/2025 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/04/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) M.N EXPRESSO LTDA
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05/11/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) VITOR FELIPE CARDOSO TEIXEIRA
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05/11/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) VIPE LANCHONETE E CAFETERIA LTDA
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR OLIVEIRA SANTOS
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30/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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