TRT1 - 0101243-11.2019.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 07/08/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIELDO FERREIRA DOS SANTOS em 31/07/2025
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25/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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25/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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25/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:46
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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24/07/2025 15:46
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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18/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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17/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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17/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIELDO FERREIRA DOS SANTOS
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17/07/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156)/ ) de VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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01/07/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 09/06/2025
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 07/05/2025
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10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101243-11.2019.5.01.0020 : ELIELDO FERREIRA DOS SANTOS : PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) EDITAL- PJe O MM.
JUIZ FELIPE BERNARDES RODRIGUES da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado LUIS CARLOS MARTINS, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência dos termos descritos abaixo: "
Vistos.
Inicialmente, inclua-se a ré no BNDT.
Após, e considerando os termos do Ofício Circular SCR 005/2019, da Corregedoria deste Regional, que a tutela jurisdicional só é atingida com a satisfação do crédito assegurado, bem como os termos do Art. 186 do CTN, Art. 18 da Lei 8.884/94, Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), Art. 117, § 1º, alínea c e § 2º, Art. 158, II, §§ 1º e 2º da Lei 6.404/76, Arts. 878 e 899 da CLT, Art. 4º, V, da Lei 6.830/80, Art. 1016 do Código Civil, Art. 134 e seguintes do CPC e Art. 6º da IN 39/2016 do C.
TST, determino: 1) a instauração do incidente de desconsideração nos próprios autos; 2) Ficam suspensos os atos executórios, nos termos do § 3º do artigo 134 do CPC. 3) Citem-se os sócios, por e-carta, para manifestação e requerimento das provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias - Art. 135 do CPC, nos endereços indicados no ID 1067b4a. 4) Devolvida a notificação postal com motivo de "recusa" ou "ausente", expeça-se mandado, bem como por edital, concomitantemente. 5) Devolvido por outro motivo, cite-se por edital. 6) Decorrido o prazo sem manifestação, declaro resolvido o incidente e torno efetiva a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão definitiva dos sócios no polo passivo para que respondam pelo objeto da execução.
Caso apresentada (s) contestação (ões), voltem conclusos. 7) Ato contínuo, ative-se o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. 8) Caso infrutífero, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA,para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, §3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. 9) Ato contínuo, ative-se o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados,juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis. 10) No mesmo ato, prossiga-se com o Renajud. 11) No caso de existência de bens de veículos de propriedade dos executados, expeça-se competente mandado de penhora e avaliação, procedendo-se à restrição de transferência do veículo junto ao RENAJUD. 12) No caso de existência de bens imóveis de propriedade dos executados, proceda-se a consulta ao ARISP, expedindo-se o competente mandado de penhora e avaliação ou Carta Precatória Executória. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de setembro de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular".
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LUIS OTAVIO GARCIA JACURU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS MARTINS -
09/04/2025 19:10
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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09/04/2025 19:10
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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09/04/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 13:28
Expedido(a) ofício a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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11/03/2025 13:28
Expedido(a) ofício a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/02/2025
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08/11/2024 10:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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08/11/2024 10:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 30/10/2024
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 30/10/2024
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02/10/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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02/10/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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30/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:48
Registrada a inclusão de dados de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/09/2024 13:48
Registrada a inclusão de dados de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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10/07/2024 14:45
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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02/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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01/07/2024 09:07
Desarquivados os autos
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28/06/2024 14:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/08/2023 16:08
Arquivados os autos definitivamente
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19/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ELIELDO FERREIRA DOS SANTOS em 18/05/2023
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06/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIELDO FERREIRA DOS SANTOS
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05/05/2023 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/05/2023 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/05/2023 13:01
Desarquivados os autos
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20/05/2021 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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30/07/2020 17:43
Arquivados os autos provisoriamente
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10/07/2020 00:29
Decorrido o prazo de ELIELDO FERREIRA DOS SANTOS em 09/07/2020
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01/07/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 07:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIELDO FERREIRA DOS SANTOS
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26/06/2020 11:09
Expedido(a) ofício a(o) ELIELDO FERREIRA DOS SANTOS
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15/06/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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09/06/2020 00:49
Decorrido o prazo de ELIELDO FERREIRA DOS SANTOS em 08/06/2020
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09/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de ELIELDO FERREIRA DOS SANTOS em 08/06/2020
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05/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de ELIELDO FERREIRA DOS SANTOS em 04/06/2020
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28/05/2020 10:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
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26/05/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIELDO FERREIRA DOS SANTOS
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26/05/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/05/2020 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
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16/05/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIELDO FERREIRA DOS SANTOS
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14/05/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/05/2020 12:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
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08/05/2020 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Exequente)
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06/05/2020 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIELDO FERREIRA DOS SANTOS
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06/05/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/05/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/05/2020 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
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18/04/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/03/2020 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
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26/03/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/02/2020 01:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2019 18:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2019 18:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/12/2019 18:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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27/11/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 08:34
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/11/2019 08:34
Iniciada a execução
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06/11/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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