TST - 0000516-21.2014.5.01.0343
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec45b1d proferido nos autos.
DESPACHO 1- Expeça-se alvará, em termos, ao autor, no tocante à indenização por danos morais fixados no v. acórdão de ID a0694db - Pág. 47, limitados a importância de R$15.000,00, valendo-se de parte do saldo existente nos autos Deverá constar ordem de transferência para conta informada no ID 0995e97. 2- Após, intime-se a ré a proceder, no prazo de 15 dias (sob a cominação de astreintes no importe diário de R$ 1.000,00), ao pagamento da pensão mensal devida ao obreiro, a partir da data da intimação até a idade limite fixada na sentença , para fins de cumprimento das obrigações vincendas), devendo trazer aos autos: 2.1) cópia dos instrumentos normativos aplicáveis à categoria do obreiro, em vigor desde da data do infortúnio até a atualidade; 2.2) comprovante do valor depositado na conta bancária a título de pensão referente ao mês de intimação; 2.3) planilha dos cálculos liquidatórios devidamente atualizada, apresentando somatório das seguintes rubricas: a) parcelas vencidas a título de pensão, tendo como termo final o mês do depósito referido no item n. 2.2; b) indenização por dano moral, deduzido o valor já pago ao autor; c) ressarcimento do valor adiantado pela UNIÃO dos honorários periciais (R$420,00), bem como do montante ainda devido ao perito do Juízo, observando-se o valor que ora fixo em R$2.000,00, ambos devidamente atualizados; d) apurar e deduzir o imposto de renda acaso incidente sobre o valor da pensão mensal, conforme: d.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e d.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); 3- Cumprido o item 2 supra, na integralidade, dê-se vista à parte autora para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, sob a cominação prevista no art. 879, §2º da CLT.
Prazo de 8 (oito) dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Companhia Siderurgica Nacional - CSN -
26/08/2024 14:01
Baixa Definitiva
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26/08/2024 14:01
Transitado em Julgado em 26.08.2024
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28/06/2024 07:00
Publicado acórdão em 28.06.2024.
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26/06/2024 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL e não-provido
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07/06/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.06.2024.
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29/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/10/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 10:42
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/09/2023 20:24
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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27/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/09/2023 21:41
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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12/09/2023 07:00
Publicado despacho em 12.09.2023.
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11/09/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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29/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/08/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 20:02
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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28/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/10/2021 16:40
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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26/07/2021 18:00
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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26/07/2021 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/05/2021 14:13
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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30/04/2021 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2021 15:49
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 15:41
Distribuído por sorteio
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05/02/2021 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/11/2020 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/11/2020 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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