TRT1 - 0100428-25.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:59
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA LOPES em 29/08/2025
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18/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
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15/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MOREIRA LOPES
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15/08/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/08/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/08/2025 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/08/2025 15:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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15/08/2025 15:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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15/08/2025 15:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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15/08/2025 15:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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15/08/2025 15:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
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10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 15:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
-
09/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MOREIRA LOPES
-
09/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/06/2025 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 15:57
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MOREIRA LOPES
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19/05/2025 15:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 288,00
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19/05/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO MOREIRA LOPES
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19/05/2025 15:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/05/2025 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/08/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/05/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/05/2025 17:04
Juntada a petição de Acordo
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA LOPES em 15/05/2025
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07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c1fa71 proferido nos autos.
Vistos, etc..
Postulam as partes homologação de acordo, conforme termo acostado em Id. 3feb856 .
As procurações com poderes para transigir se encontram em Id. 1f48a35 e d476fea.
Em análise, verifica o Juízo que em planilha apresentada as partes apontam o pagamento de diferenças de FGTS e multa de 40%.
Conforme Tese Vinculante fixada pelo E.
TST, os valores relativos ao FGTS e multa de 40% devem ser depositados diretamente na conta vinculada do trabalhador : "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201.
ISTO POSTO, e com a observância da Tese acima, defiro às partes o prazo de 05 dias para que apresentem nova planilha discriminatórias das parcelas.
Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO MOREIRA LOPES -
06/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
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06/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MOREIRA LOPES
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06/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:45
Juntada a petição de Acordo
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05/05/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/05/2025 14:48
Juntada a petição de Acordo
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15/04/2025 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/08/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100428-25.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 21:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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