TRT1 - 0100402-26.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:44
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2025 10:38
Audiência de instrução designada (08/10/2025 13:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 18:45
Audiência una realizada (30/07/2025 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 12:29
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO ESPINDOLA ALVES em 03/06/2025
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIRASSOL LOGISTICA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO ESPINDOLA ALVES em 21/05/2025
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06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100402-26.2025.5.01.0078 : CARLOS MAGNO ESPINDOLA ALVES : MIRASSOL LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS MAGNO ESPINDOLA ALVES NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência do despacho de ID. 90d840d.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala Principal" Una - Sala "Sala Principal": 30/07/2025 10:40 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO ESPINDOLA ALVES -
05/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MIRASSOL LOGISTICA LTDA
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05/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO ESPINDOLA ALVES
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05/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO ESPINDOLA ALVES
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02/05/2025 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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30/04/2025 17:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8912c proferido nos autos.
Vistos, etc. Ao analisar a petição inicial, verifico que o advogado do autor enfatizou que os valores indicados são estimados.
Todavia, quando o novo art. 840, §1o da CLT determina que o pedido venha com a indicação do seu valor ele impõe a liquidação da pretensão, com a exposição do raciocínio matemático que justifique aquele quantitativo monetário.
Logo, arbitrar valores aleatórios sem esmiuçar o porquê é fazer tábula rasa do comando legal, pois basta colocar qualquer numerário sem compromisso com a coerência aritmética e a real dimensão econômica do litígio.
Além disso, este caso não o do art. 324, III do CPC, pois a estimativa das pretensões não dependem de ato a ser praticado pelo réu, mas, sim, de análise documental.
Desta maneira, bastaria o manuseio da ação de antecipação de provas positivado nos arts. 381 a 383 do CPC para que se tenha acesso aos documentos considerados necessários à confecção do cálculo.
Ou seja, há instrumento disponibilizado dentro da sistemática processual para que o objetivo almejado pela reforma trabalhista seja alcançado de forma objetiva, devendo ser destacado, inclusive, que aquele procedimento envolve jurisdição voluntária, sem prevenção do juiz e sequer apresentação de defesa.
Por certo que o art. 12, parágrafo 2.o da IN no 41/18 autoriza que o valor dos pedidos sejam estimados, isto é, sem a correspondência lógica (e, portanto, aritmética) com os parâmetros descritos na causa de pedir.
Ocorre que, no caso dos autos, sequer isto foi feito.
Sendo mais direito, existe aqui uma hipótese ainda pior do que a estimativa de valores sem pé nem cabeça: a existência de múltiplos pedidos condensados em um único item, com um valor "global" para todos eles.
Dito de outro modo, há várias pretensões diferentes sem a menor indicação de sua quantificação correspondente, gerando uma violação literal (e não meramente hermenêutica) do art. 840, §1o da CLT.
Sendo assim, e porque não houve citação (art. 329, I do CPC c/c o art. 769 da CLT), determino que o demandante indique o valor de cada pedido (pretensão) no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, na forma do parágrafo 3o do art. 840 da CLT c/c o art. 485, I do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Intime-se, com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO ESPINDOLA ALVES -
14/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO ESPINDOLA ALVES
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14/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100402-26.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
11/04/2025 07:58
Audiência una designada (30/07/2025 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 07:58
Audiência una por videoconferência cancelada (30/07/2025 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 18:54
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2025 10:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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