TRT1 - 0100403-83.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE NASCIMENTO ARAUJO em 01/09/2025
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22/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef620dd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Cite-se a reclamada ao pagamento do valor devido, conforme sentença líquida transitada em julgado, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME -
21/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
-
21/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE NASCIMENTO ARAUJO
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21/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
21/08/2025 07:56
Iniciada a execução
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21/08/2025 07:56
Transitado em julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE NASCIMENTO ARAUJO em 20/08/2025
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08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3446575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIS FELIPE NASCIMENTO ARAUJO, para condenar PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA – ME à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 24.785,68, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 14.983,50 líquidos devidos à parte autora, R$ 7.497,69 para depósito na conta vinculada do FGTS, R$ 686,48 à Previdência Social e isento de IRPF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 485,99, sobre o valor da condenação.
Honorários pela reclamada, no valor de R$ 1.132,02.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE NASCIMENTO ARAUJO -
05/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
-
05/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE NASCIMENTO ARAUJO
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05/08/2025 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 485,99
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05/08/2025 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS FELIPE NASCIMENTO ARAUJO
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05/08/2025 08:24
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS FELIPE NASCIMENTO ARAUJO
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30/07/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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22/07/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/07/2025 08:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 15:30
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 29/05/2025
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE NASCIMENTO ARAUJO em 30/04/2025
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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11/04/2025 09:19
Expedido(a) notificação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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11/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE NASCIMENTO ARAUJO
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11/04/2025 09:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/07/2025 08:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 09:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100403-83.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 18:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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