TRT1 - 0100510-31.2022.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/09/2025 14:29
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/09/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/09/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 17:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4af47 proferida nos autos.
ROT 0100510-31.2022.5.01.0023 - 4ª Turma Recorrente: 1.
THAIS DE OLIVEIRA SILVA Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. RECURSO DE: THAIS DE OLIVEIRA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id 3a884fa; recurso apresentado em 12/12/2024 - Id c9751ac).
Representação processual regular (Id dbb8d08).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre o tema recorrido, bem como o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, na decisão embargada, da ocorrência da omissão.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DE OLIVEIRA SILVA -
27/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE OLIVEIRA SILVA
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27/08/2025 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de THAIS DE OLIVEIRA SILVA
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025
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24/04/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100510-31.2022.5.01.0023 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: THAIS DE OLIVEIRA SILVA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: THAIS DE OLIVEIRA SILVA, BANCO BRADESCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõe a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DE OLIVEIRA SILVA -
04/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE OLIVEIRA SILVA
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04/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DE OLIVEIRA SILVA
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03/04/2025 09:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARMANDO CANALI FILHO - OAB: PR0068339
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19/03/2025 10:06
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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18/12/2024 07:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024
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12/12/2024 14:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2024
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29/11/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2024
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29/11/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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26/11/2024 16:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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26/11/2024 16:10
Conhecido em parte o recurso de THAIS DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *59.***.*90-55 e não provido
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
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19/08/2024 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/08/2024 06:42
Retirado de pauta o processo
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25/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2024
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24/07/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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10/06/2024 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/05/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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