TRT1 - 0102502-84.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/09/2025 09:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/09/2025
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLSON MAGNO DE CARVALHO BARBOZA em 26/08/2025
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19/08/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102502-84.2017.5.01.0481 3ª Turma Gabinete 28 Relatora: NELISE MARIA BEHNKEN RECORRENTE: CARLSON MAGNO DE CARVALHO BARBOZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: CARLSON MAGNO DE CARVALHO BARBOZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS #LRPE Tomar ciência da decisão de ID4401624 : "…por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, deixar de acolhê-los, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Juíza Convocada Relatora, que integra este dispositivo para todos os fins." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLSON MAGNO DE CARVALHO BARBOZA -
08/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLSON MAGNO DE CARVALHO BARBOZA
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05/08/2025 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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10/07/2025 16:08
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 11:00 EM MESA NMB ()
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23/05/2025 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELISE MARIA BEHNKEN
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 06/05/2025
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLSON MAGNO DE CARVALHO BARBOZA em 28/04/2025
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14/04/2025 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102502-84.2017.5.01.0481 3ª Turma Gabinete 28 Relatora: NELISE MARIA BEHNKEN RECORRENTE: CARLSON MAGNO DE CARVALHO BARBOZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: CARLSON MAGNO DE CARVALHO BARBOZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS #LRPE Tomar ciência da decisão de IDa2f782d : "…por unanimidade, conhecer do recurso de ambas as partes, rejeitar a arguição de nulidade da sentença e de inépcia e, no mérito, deixar de pronunciar a prescrição extintiva, dar parcial provimento ao recurso ordinário da parte ré e negar provimento ao recurso ordinário da parte autora, restando mantidos os ônus sucumbenciais fixados na origem, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Juíza Convocada Relatora, que integra este dispositivo para todos os fins." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLSON MAGNO DE CARVALHO BARBOZA -
07/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLSON MAGNO DE CARVALHO BARBOZA
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/03/2025
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27/03/2025 12:07
Conhecido o recurso de CARLSON MAGNO DE CARVALHO BARBOZA - CPF: *43.***.*10-53 e não provido
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27/03/2025 12:07
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:07
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 NMB ()
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11/03/2025 22:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 22:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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10/03/2025 14:46
Retirado de pauta o processo
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18/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 14:31
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 NMB Virtual ()
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07/02/2025 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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30/01/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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29/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/01/2025 13:34
Determinada a requisição de informações
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29/01/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho a NELISE MARIA BEHNKEN
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28/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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