TRT1 - 0100368-48.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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25/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FARIAS DA SILVA
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25/09/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/09/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/09/2025 08:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 409,78)
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25/09/2025 08:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 162,34)
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25/09/2025 08:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 292,09)
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25/09/2025 08:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.129,58)
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25/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FAGNER FARIAS DA SILVA em 24/09/2025
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24/09/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FARIAS DA SILVA
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 25/08/2025
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16/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2e1f7 proferido nos autos.
DESPACHO Em que pese o erro material na planilha de id. 31afe1b ao indicar "Honorários Periciais - Engenheiro", inexistente nos autos, quando o correto seria "custas", certo é que, quando da expedição dos alvarás, foi corretamente observado o equívoco, sendo liberado o valor para efetivo recolhimento de custas, conforme discriminado em id. 49f3c3b- "Finalidade- recolher GRU".
Verifica-se que ainda pendentes de pagamento as contribuições previdenciárias, no importe de R$ 98,91.
Intime-se a Ré para ciência e aguarde-se o decurso do prazo id. 6ebe134, findo o qual promova-se a execução do referido valor via SISBAJUD. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
14/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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14/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de FAGNER FARIAS DA SILVA em 13/08/2025
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13/08/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/08/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de FAGNER FARIAS DA SILVA em 12/08/2025
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12/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3984ad1 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação do prazo requerida para recolhimento das contribuições previdenciárias e custas. Intime-se a Ré. In albis, execute-se via SISBAJUD. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
10/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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10/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/08/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100368-48.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: FAGNER FARIAS DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): FAGNER FARIAS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará de Id 49f3c3b.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER FARIAS DA SILVA -
01/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FARIAS DA SILVA
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01/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FARIAS DA SILVA
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FAGNER FARIAS DA SILVA em 25/07/2025
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18/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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16/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FARIAS DA SILVA
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16/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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15/07/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 327cc8d proferido nos autos.
DESPACHO Defere-se a dilação de prazo por mais 10 dias, improrrogáveis, desde que para comprovação do depósito para efeito de quitação RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
29/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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29/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/06/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d559c68 proferido nos autos.
DESPACHO Defere-se a dilação de prazo requerida, desde que para comprovação do depósito para efeito de quitação. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
20/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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20/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FAGNER FARIAS DA SILVA em 18/06/2025
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18/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc0d776 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id cd70a12 e fixo o valor da condenação em R$ 8.686,76, atualizados até 30/06/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
12/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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12/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FARIAS DA SILVA
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12/06/2025 13:57
Homologada a liquidação
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11/06/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/06/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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02/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/05/2025 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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16/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FARIAS DA SILVA
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16/05/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/05/2025 08:41
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 08:41
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FAGNER FARIAS DA SILVA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cf37bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, resolvo CONHECER E ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pela Ré, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para que retificar a sentença conforme acima especificado e manter o decisum, pois a retificação não altera a conclusão daquele julgado.
Intimem-se as partes.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER FARIAS DA SILVA -
30/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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30/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FARIAS DA SILVA
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30/04/2025 11:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A
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14/04/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/04/2025 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FAGNER FARIAS DA SILVA em 07/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FARIAS DA SILVA
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02/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/04/2025 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93caf10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar e julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para declara nula a justa causa aplicada, considerar o contrato rompido por iniciativa da empregadora e condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados e entregar as guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, e Comunicação de Dispensa - CD, para o recebimento do seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do Art. 3º, da Lei 7.998/90.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1º do Art. 523 do NCPC.
Juros e atualizada monetariamente como acima fixado. A Reclamada respondera pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolhera os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ela na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (13ºs salários), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40% Sobre o FGTS, indenização fixada no Art. 467 da CLT, multa regulada no Art. 477, da CLT, honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 160,00 pela Reclamada, sobre R$ 8.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER FARIAS DA SILVA -
22/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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22/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FARIAS DA SILVA
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22/03/2025 19:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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22/03/2025 19:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FAGNER FARIAS DA SILVA
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22/03/2025 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a FAGNER FARIAS DA SILVA
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23/01/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/01/2025 11:12
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 17:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 13:53
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 00:42
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
27/05/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FARIAS DA SILVA
-
22/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/04/2024 00:54
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
06/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FARIAS DA SILVA
-
05/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/04/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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