TRT1 - 0100351-81.2023.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd6880 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes da liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANUEL ARMANDO VASCONCELOS FILHO -
11/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MANUEL ARMANDO VASCONCELOS FILHO em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 04/07/2025
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24/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100351-81.2023.5.01.0014 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI RECORRIDO: MANUEL ARMANDO VASCONCELOS FILHO ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI -
18/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL ARMANDO VASCONCELOS FILHO
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18/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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18/06/2025 11:36
Conhecido o recurso de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-09 e não provido
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100351-81.2023.5.01.0014 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301140300000121045559?instancia=2 -
13/05/2025 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/05/2025 08:20
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02176e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MANUEL ARMANDO VASCONCELOS FILHO em face de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - adicional de insalubridade, nos parâmetros fixados na fundamentação; - integralização dos depósitos do FGTS faltantes de todo o período contratual, inclusive da diferença da multa de 40% do FGTS; - horários advocatícios, nos parâmetros fixados na fundamentação.
Considerando a complexidade e o exímio trabalho do perito na elaboração do laudo, ratifico a homologação dos honorários em periciais em R$ 3.100,00 (ID 74c8c66), que deverão ser pagos pela ré, tendo em vista a sucumbência na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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