TRT1 - 0100439-34.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) L B DA SILVA CANTINA
-
01/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA
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01/09/2025 11:46
Audiência de instrução designada (25/09/2025 11:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/09/2025 11:46
Audiência de instrução cancelada (22/09/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/08/2025 18:00
Audiência de instrução designada (22/09/2025 10:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/08/2025 18:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2025 09:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/08/2025 09:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de L B DA SILVA CANTINA em 25/08/2025
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA em 30/07/2025
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22/07/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA
-
22/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) L B DA SILVA CANTINA
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22/07/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) L B DA SILVA CANTINA
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22/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA
-
21/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/07/2025 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2025 09:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIENE BATISTA DA SILVA em 16/07/2025
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15/07/2025 10:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f99e7 proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se a autora para que esclareça certos pontos.
Na petição inicial informa que laborou para "LUCIENE BATISTA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.***.***/0001-66, para trabalhar como balconista em uma cantina localizada na Rua Barão de Jaceguay, s/n, Ponta da Areia, Niterói/RJ, a partir do dia 15 de junho de 2020".
Alega que trabalhou até 31/01/2025 quando teria sido demitida sem justa causa.
Contudo, requer o reconhecimento do vínculo com a pessoa física LUCIENE e registra no PJe endereço para citação: RUA BIRIGUI, 24, 102, REALENGO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 21765-430, cuja diligência foi negativa, conforme certidão de ID. a505fb3 ("não pude proceder à citação de Luciene Batista da Silva em razão dela não residir no endereço, conforme informações de Yan, vizinho e morador da casa 25").
Intimada a fornecer endereço válido para citação, informa que "tomou conhecimento de que a Reclamada mantém atividade comercial em nome próprio em endereço comercial identificado como sendo uma hamburgueria (DELICIAS DA LU-HAMBURGUERIA)", petição de ID. 032510e.
Portanto, deverá a autora esclarecer se no endereço no qual laborava ainda está em atividade e se o reconhecimento de vínculo se dará na pessoa física ou pessoa jurídica, devendo apresentar emenda à inicial substitutiva com as informações solicitadas.
Prazo de 5 dias.
Após, voltem para análise.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA -
10/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA
-
10/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/07/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d608726 proferido nos autos.
Retire-se de pauta.
Ao autor para providências, considerando a certidão do o.j , em 15 dias, sob pena de extinção.
NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA -
02/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA
-
02/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
02/07/2025 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/07/2025 11:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/06/2025 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100439-34.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: LUCIENE BATISTA DA SILVA DESTINATÁRIO(S): FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 30/07/2025 11:15 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA -
23/06/2025 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA
-
23/06/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA
-
23/06/2025 12:22
Expedido(a) mandado a(o) LUCIENE BATISTA DA SILVA
-
23/06/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/07/2025 11:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a4780 proferido nos autos. À autora para fornecer o correto endereço da ré em 15 dias, pena de extinção.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA -
11/06/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA
-
11/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
11/06/2025 13:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/06/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/06/2025 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIENE BATISTA DA SILVA em 09/06/2025
-
20/05/2025 17:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 16:35
Expedido(a) mandado a(o) LUCIENE BATISTA DA SILVA
-
20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA em 19/05/2025
-
09/05/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA
-
09/05/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) LUCIENE BATISTA DA SILVA
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f8ac8 proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2023 e 2024 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2024 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas.
Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC), a qual reproduzo na íntegra: Dessa forma adoto o mesmo posicionamento, com respaldo da Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho Dora Maria da Costa.
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
INCLUÍDO NA PAUTA PARA: 23/06/2025 9:40H - AUDIENCIA INICIAL NAO UNA Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA -
08/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA OLIVEIRA DE SOUZA
-
08/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:32
Audiência inicial por videoconferência designada (23/06/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/05/2025 15:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/06/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/05/2025 15:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/06/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100439-34.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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