TRT1 - 0102594-20.2017.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 25/06/2025
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 25/06/2025
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09/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
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07/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
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07/06/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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06/06/2025 18:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 04/06/2025
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04/06/2025 22:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 30/05/2025
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3ffb6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ARISTÓTELES LARIOS NASCIMENTO e, no mérito, REJEITO-OS, por não vislumbrar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, mantendo-a integralmente pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
Após, AGUARDE-SE a resposta do ofício de ID. 8c2697b encaminhado à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, expeça-se mandado para cumprimento do ofício no endereço da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ): Av.
Pres.
Antônio Carlos, nº 375, sala 514 - Castelo - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.020-010.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA -
19/05/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO
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19/05/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
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19/05/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
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19/05/2025 22:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO
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14/05/2025 18:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/05/2025 18:49
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: 06f4665) para Contestação
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14/05/2025 13:02
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b67d2 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamante o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA -
13/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
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13/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE LARIOS NASCIMENTO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 02/05/2025
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02/05/2025 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) FELIPE LARIOS NASCIMENTO
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15/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO
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15/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
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15/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
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15/04/2025 17:27
Proferida decisão
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15/04/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/04/2025 16:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0102594-20.2017.5.01.0204 : NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA : ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que NÚBIO FLÁVIO MARTINS DE SOUZA - CPF: *13.***.*33-39 (Advs.
Dr.
Lucas Silva De Oliveira, Dr.
Flávio Figueiras Nunes) move a ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA – EPP – CNPJ: 06.***.***/0001-01, ARISTÓTELES LÁRIOS NASCIMENTO - CPF *57.***.*14-02, FELIPE LARIOS NASCIMENTO – CPF: *10.***.*09-00, Terceiro Interessado CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, Terceiro Interessado FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Processo nº ATOrd 0102594-20.2017.5.01.0204, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direitos possessórios e hereditários relativos ao Imóvel denominado Sítio Tangará, situado na Estrada Rio Douro, nº 2.500, km 49, Mantiquira, Duque de Caxias/RJ, medindo 9.6000 hectares de terras e suas benfeitorias existentes (Estádio de Futebol Los Larios, campo para treinamento de futebol, vestiários, prédio com espaço para escritório e academia, refeitório, dormitórios e toda estrutura onde é sediado o Esporte Clube Tigres do Brasil), com frente e do lado esquerdo da estrada RJ-113 na altura do km 49 no sentido de quem vai da Mantiquira – Xerém – 4° Distrito de Duque de Caxias-RJ. Obs.: O imóvel não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula. Imóvel cadastrado junto ao INCRA sob nº 521019.0198874 e junto à Receita Federal sob nº 2.687.555-1, possui como cessionários Aristóteles Larios Nascimento e Felipe Larios Nascimento, de acordo com a Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios Hereditários e Meação registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas do 4º Distrito - 5ª Circunscrição de Duque de Caxias/RJ - Livro 13-A, às fls.14 a 14vº, Ato nº 014, avaliado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em 24 de agosto de 2023. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. ÔNUS: Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios Hereditários e Meação disponibilizada nos autos, id. d6d4052, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a). Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP -
10/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
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10/04/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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10/04/2025 16:20
Expedido(a) edital a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
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10/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
10/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
-
10/04/2025 16:15
Expedido(a) edital a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
10/04/2025 07:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 20:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/04/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:09
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/01/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/12/2024 13:27
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/11/2024 10:34
Expedido(a) ofício a(o) RECEITA FEDERAL PARA USO DO SISTEMA
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21/11/2024 10:23
Expedido(a) ofício a(o) RECEITA FEDERAL PARA USO DO SISTEMA
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30/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 02:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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29/10/2024 02:36
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/09/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
-
24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de DUQUE DE CAXIAS CARTORIO DO SETIMO OFICIO em 23/09/2024
-
10/09/2024 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2024 00:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 11:05
Expedido(a) mandado a(o) DUQUE DE CAXIAS CARTORIO DO SETIMO OFICIO
-
09/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 10:45
Expedido(a) mandado a(o) FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2024 10:45
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
02/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/08/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 12/07/2024
-
23/05/2024 12:12
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/05/2024 12:12
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
-
13/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
28/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
15/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/01/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/01/2024 18:13
Encerrada a conclusão
-
17/01/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/12/2023 12:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
18/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
15/12/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
16/11/2023 09:39
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
16/11/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE LARIOS NASCIMENTO em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO em 06/11/2023
-
25/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 13:04
Expedido(a) edital a(o) FELIPE LARIOS NASCIMENTO
-
24/10/2023 13:04
Expedido(a) edital a(o) ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO
-
24/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 23/10/2023
-
12/10/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
10/10/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
-
10/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
05/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
02/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 01/09/2023
-
24/08/2023 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2023 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 16:13
Expedido(a) mandado a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
15/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/07/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
-
13/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/05/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
-
09/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/03/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
-
08/02/2023 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2023 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2023 14:38
Expedido(a) mandado a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
14/12/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:45
Registrada a inclusão de dados de ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/11/2022 12:45
Registrada a inclusão de dados de FELIPE LARIOS NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/11/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 08/09/2022
-
26/07/2022 10:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
-
04/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE LARIOS NASCIMENTO em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO em 03/06/2022
-
24/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 12:59
Expedido(a) edital a(o) ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO
-
23/05/2022 12:59
Expedido(a) edital a(o) FELIPE LARIOS NASCIMENTO
-
21/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 20/05/2022
-
10/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
06/05/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
-
06/05/2022 20:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FELIPE LARIOS NASCIMENTO
-
06/05/2022 20:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO
-
03/05/2022 08:56
Registrada a inclusão de dados de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/04/2022 15:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
18/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de FELIPE LARIOS NASCIMENTO em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO em 17/03/2022
-
19/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 16:13
Expedido(a) edital a(o) ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO
-
18/02/2022 16:13
Expedido(a) edital a(o) FELIPE LARIOS NASCIMENTO
-
08/02/2022 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2022 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/01/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2022 16:11
Expedido(a) mandado a(o) ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO
-
21/01/2022 16:11
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE LARIOS NASCIMENTO
-
07/01/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 15/12/2021
-
30/11/2021 10:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
19/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
-
18/11/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/11/2021 20:24
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 12cda05) para Manifestação
-
17/11/2021 20:23
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 52abfb3) para Manifestação
-
16/11/2021 07:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
08/11/2021 10:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
27/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 08:40
Expedido(a) intimação a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
-
26/10/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 23/09/2021
-
04/10/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/10/2021 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2021 19:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/09/2021 00:20
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 03/09/2021
-
02/09/2021 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2021 15:56
Expedido(a) mandado a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
27/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
26/08/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/08/2021 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2020 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2020 10:40
Expedido(a) mandado a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
05/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 04/03/2020
-
20/02/2020 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
-
18/02/2020 17:26
Expedido(a) intimação a(o) NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
-
18/02/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 14/02/2020
-
12/02/2020 10:17
Juntada a petição de Manifestação (CTPS)
-
30/01/2020 20:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 11:01
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/01/2020 11:01
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
-
22/01/2020 11:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
17/01/2020 15:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 13:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/01/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/11/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 17:48
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/10/2019 09:34
Juntada a petição de Manifestação (anotação CTPS)
-
08/10/2019 02:28
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 02/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:16
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 02/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:59
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 20/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:59
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 20/09/2019 23:59:59
-
27/09/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 16:59
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
18/09/2019 16:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
13/09/2019 16:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
-
13/09/2019 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 16:31
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
05/09/2019 08:33
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 26/08/2019
-
05/09/2019 08:33
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 26/08/2019
-
27/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2019
-
27/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 10:45
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
25/07/2019 10:44
Iniciada a execução
-
25/07/2019 10:43
Transitado em julgado em 03/07/2019
-
24/07/2019 12:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/04/2019 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/04/2019 00:30
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 12/04/2019 23:59:59
-
02/04/2019 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 19:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA - CPF: *13.***.*33-39 sem efeito suspensivo
-
29/03/2019 08:51
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/03/2019 01:24
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 20/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 01:24
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 20/03/2019 23:59:59
-
18/03/2019 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/03/2019 03:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2019 11:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-01
-
13/11/2018 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/11/2018 11:29
Juntada a petição de Impugnação
-
06/11/2018 00:36
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 05/11/2018 23:59:59
-
26/10/2018 14:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
-
26/10/2018 14:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 10:54
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
03/10/2018 00:48
Decorrido o prazo de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA em 02/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 00:48
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 02/10/2018 23:59:59
-
20/09/2018 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/09/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2018
-
20/09/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 85.78
-
18/09/2018 14:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
-
18/09/2018 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NUBIO FLAVIO MARTINS DE SOUZA
-
07/07/2018 00:15
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 06/07/2018 23:59:59
-
29/06/2018 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
28/06/2018 12:39
Audiência una realizada (28/06/2018 10:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/06/2018 22:33
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2018 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
18/05/2018 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2018 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2018 14:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/04/2018 14:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/04/2018 13:47
Audiência una realizada (24/04/2018 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2018 10:01
Audiência una redesignada (28/06/2018 10:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2017 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/12/2017 16:19
Audiência una designada (24/04/2018 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2017 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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