TRT1 - 0101268-80.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 15:46
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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05/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de DAIANE TEIXEIRA DA SILVA em 04/08/2025
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25/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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24/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE TEIXEIRA DA SILVA
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24/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de DAIANE TEIXEIRA DA SILVA em 22/07/2025
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15/07/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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12/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE TEIXEIRA DA SILVA
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12/07/2025 14:52
Homologada a liquidação
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11/07/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/06/2025 03:44
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 27/06/2025
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31/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 12/05/2025
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04/05/2025 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c680d proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT.
Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 30 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
30/04/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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30/04/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE TEIXEIRA DA SILVA
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30/04/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/04/2025 12:16
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 12:16
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAIANE TEIXEIRA DA SILVA em 04/04/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82eeeea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista 0101268-80.2024.5.01.0462, proposta por DAIANE TEIXEIRA DA SILVA em face de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais: - Aviso prévio indenizado (30 dias); - Férias proporcionais (6/12) + 1/3; - 13º salário proporcional de 6/12; - Multa do art. 477; - Depósito do FGTS referente ao mês de novembro de 2024 + indenização de 40%; - Vale transporte (setembro, outubro e novembro/2024); - Vale alimentação (setembro e novembro/2024). Quanto ao FGTS e seguro desemprego, ratifico a decisão proferida sob Id. nº 370e22b.
Quanto aos depósitos ainda não realizados pela ré, deverá esta efetuar o recolhimento do FGTS referente ao mês de novembro de 2024 na conta vinculada da autora, além da indenização de 40% do FGTS, no prazo de 48h após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada a R$1.000,00 (mil reais), a reverter em prol da autora – art. 537, do CPC.
Havendo o recolhimento, os depósitos serão oportunamente liberados à parte autora, mediante expedição de alvará.
Tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo integra para todos os fins.
Defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, tudo conforme fundamentação.
Em atenção ao disposto no art. 832, §3º da CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, 8 8º, da Lei n. 8.212/91.
Liquidação por cálculos.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas processuais pela ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$10.000,00, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
22/03/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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22/03/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE TEIXEIRA DA SILVA
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22/03/2025 20:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/03/2025 20:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAIANE TEIXEIRA DA SILVA
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22/03/2025 20:27
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE TEIXEIRA DA SILVA
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06/02/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de DAIANE TEIXEIRA DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de DAIANE TEIXEIRA DA SILVA em 03/02/2025
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29/01/2025 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 09:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/01/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 09:01
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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17/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE TEIXEIRA DA SILVA
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16/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/01/2025 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 09:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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18/12/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE TEIXEIRA DA SILVA
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18/12/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/12/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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