TRT1 - 0102497-56.2017.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 22:53
Arquivados os autos definitivamente
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2025
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADAILTON PAES DOS SANTOS em 25/09/2025
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12/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5993bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTON PAES DOS SANTOS -
11/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON PAES DOS SANTOS
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11/09/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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07/09/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADAILTON PAES DOS SANTOS em 04/09/2025
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27/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2ab00 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Os cálculos homologados pelo Juízo foram aqueles apresentados pelo próprio autor sob o ID n. 30a9f13, o qual contemplou em seu crédito bruto as verbas devidas já acrescidas do FGTS, na forma como se extrai do resumo de cálculo parcial abaixo: Sendo assim, o valor de FGTS já fora levantado juntamente com o seu crédito líquido mediante a expedição do alvará de ID n. b41d612, não havendo razão o reclamante em sua manifestação de ID n.c5e80e2.
Nada mais é devido nos autos, razão pela qual tenho por cumprida a obrigação.
Dê-se ciência, e após, ao arquivo definitivo.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON PAES DOS SANTOS
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26/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/08/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/08/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/08/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1b379 proferido nos autos.
Intime-se a ré para que comprove o recolhimento do FGTS na conta vinculada do autor.
Prazo de 5 dias.
MACAE/RJ, 10 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2025
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08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADAILTON PAES DOS SANTOS em 07/08/2025
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30/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON PAES DOS SANTOS
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25/07/2025 15:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 56.844,63)
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25/07/2025 15:09
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 25.119,39)
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25/07/2025 15:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 120.840,69)
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25/07/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 543.326,94)
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24/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADAILTON PAES DOS SANTOS em 16/07/2025
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08/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0102497-56.2017.5.01.0483 RECLAMANTE: ADAILTON PAES DOS SANTOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): ADAILTON PAES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTON PAES DOS SANTOS -
07/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON PAES DOS SANTOS
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03/07/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cec5c19 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Diante da concordância da reclamada com a promoção da contadoria e consequentemente com os cálculos do autor, pois elaborados corretamente e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 30a9f13, para fixar em R$ 746.131,65 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 543.326,94 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 120.840,69 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 25.119,39 (+) Honorários Advocatícios R$ 56.844,63 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 41.276,96 (id. 5e178bf), valor este inequivocamente inferior ao total devido ao reclamante, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários válidos para tal finalidade.
Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 704.854,69, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO.
Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON PAES DOS SANTOS
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02/07/2025 16:31
Homologada a liquidação
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01/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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30/06/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373dfc5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a reclamada para retificar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando os apontamentos técnicos realizados pela contadoria do Juízo.
Caso concorde com os cálculos apresentados pelo autor deverá apresentar manifestação de concordância no mesmo prazo.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/06/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93d734 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos procedidos pela Ré, id. 8e3ec06.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 25 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON PAES DOS SANTOS
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25/05/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/05/2025 14:44
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2025
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/04/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b5725 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTON PAES DOS SANTOS -
01/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON PAES DOS SANTOS
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01/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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31/03/2025 21:04
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 21:04
Transitado em julgado em 18/03/2025
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31/03/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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08/12/2019 08:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/12/2019 08:57
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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08/12/2019 08:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(1000,00)
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05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ADAILTON PAES DOS SANTOS em 04/12/2019
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05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2019
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04/12/2019 09:45
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões PETROBRAS)
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29/11/2019 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do RTE)
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23/11/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
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23/11/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2019 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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20/11/2019 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADAILTON PAES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*01-49 sem efeito suspensivo
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19/11/2019 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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19/11/2019 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADAILTON PAES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*01-49 sem efeito suspensivo
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19/11/2019 09:45
Conclusos os autos para decisão Geral a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ADAILTON PAES DOS SANTOS em 14/11/2019
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15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/11/2019
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14/11/2019 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/11/2019 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário PETROBRAS)
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31/10/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
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31/10/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 08:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADAILTON PAES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*01-49
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30/10/2019 08:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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06/10/2019 21:58
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2019
-
06/10/2019 21:58
Decorrido o prazo de ADAILTON PAES DOS SANTOS em 12/09/2019
-
02/10/2019 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
27/09/2019 07:36
Decorrido o prazo de ADAILTON PAES DOS SANTOS em 03/09/2019
-
27/09/2019 07:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2019
-
12/09/2019 16:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação PETROBRAS sobre Embargos de Declaração do autor)
-
08/09/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do RTE)
-
29/08/2019 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração PETROBRAS)
-
29/08/2019 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
22/08/2019 16:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
20/08/2019 16:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADAILTON PAES DOS SANTOS
-
20/08/2019 16:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ADAILTON PAES DOS SANTOS
-
09/07/2019 15:09
Audiência instrução realizada (08/07/2019 13:10 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/07/2019 07:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/04/2019 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2019 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2019 15:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/03/2019 15:10
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
15/03/2019 15:06
Audiência instrução redesignada (08/07/2019 13:10 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/01/2019 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2018 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2018 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2018 13:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/12/2018 13:37
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
22/11/2018 07:22
Audiência instrução designada (08/07/2019 14:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/11/2018 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 14:36
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
22/08/2018 13:00
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
01/08/2018 00:54
Decorrido o prazo de ADAILTON PAES DOS SANTOS em 31/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
-
17/07/2018 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2018 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2018 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
29/06/2018 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 14:55
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
26/06/2018 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2018 14:08
Audiência inicial realizada (21/06/2018 08:15 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/06/2018 17:11
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2018 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2018 12:47
Audiência inicial redesignada (21/06/2018 08:15 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/11/2017 11:50
Audiência una redesignada (03/05/2018 14:00 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/11/2017 16:21
Audiência una designada (25/04/2018 10:30 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/11/2017 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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