TRT1 - 0100873-91.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a90b42 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id f8be0ca. Ao(s) recorrido(s) ( reclamada). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. ITAGUAI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS SIMONIO MORENO VIEIRA -
05/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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05/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SIMONIO MORENO VIEIRA
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05/05/2025 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS SIMONIO MORENO VIEIRA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 28/04/2025
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28/04/2025 23:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed29a15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por MARCOS SIMONIO MORENO VIEIRA em face de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 02/09/2019, as quais julgo extintas com resolução do mérito, e decido julgar totalmente IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro a gratuidade da justiça ao reclamante, eis que preenchidos os requisitos do art. 790, §3º da CLT, Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa esta obrigação, na forma da ADI 5766.
Custas pela reclamante no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor da causa de R$60.000,00, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS SIMONIO MORENO VIEIRA -
07/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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07/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SIMONIO MORENO VIEIRA
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07/04/2025 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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07/04/2025 10:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS SIMONIO MORENO VIEIRA
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07/04/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS SIMONIO MORENO VIEIRA
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18/02/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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10/02/2025 18:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 11:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/12/2024 13:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 11:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/12/2024 12:46
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/11/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 23/09/2024
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS SIMONIO MORENO VIEIRA em 17/09/2024
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09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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06/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SIMONIO MORENO VIEIRA
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06/09/2024 15:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS SIMONIO MORENO VIEIRA
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06/09/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 09:31
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/09/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/09/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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